Leia o enunciado abaixo, e assinale a alternativa correta: ...
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
II - Educação ambiental apenas nos níveis fundamentais de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente;
III - Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - Recuperação de áreas degradadas.
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Interpretação e Contexto Jurídico
A questão cobra o conhecimento sobre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), previstos na Lei nº 6.938/1981, fundamental para o cargo de Agente de Defesa Civil.
Base Legal: O tema está disposto no Art. 2º da Lei nº 6.938/1981, que elenca os princípios norteadores da PNMA. Entre eles:
- Inciso V: "controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras";
- Inciso III: "planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais";
- Inciso VIII: "recuperação de áreas degradadas";
- Inciso X: "educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente".
Pegadinha: A alternativa II restringe a educação ambiental aos níveis fundamentais, quando a lei cita "todos os níveis de ensino".
Exemplo prático: Um município que fiscaliza atividades poluidoras próximas a áreas de risco cumpre o princípio do planejamento/fiscalização e do controle/zoneamento, e deve promover educação ambiental na comunidade local.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A (I, III e IV) é a correta, pois todos esses princípios estão de acordo com a lei:
- Controle/zoneamento: presente em V;
- Planejamento/fiscalização: III;
- Recuperação de áreas degradadas: VIII.
Por que as demais estão erradas?
B e E: Incluem a alternativa II, que está equivocada.
C e D: Omitiram princípios que a lei claramente contempla, mostrando leitura incompleta do Art. 2º.
Doutrina: Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), a valorização integral dos princípios ambientais é crucial para a efetividade das políticas públicas, especialmente para agentes que atuam na proteção civil e socioambiental.
Dica de Prova: Sempre leia atentamente quando a alternativa tentar limitar princípios – foque no texto literal da lei!
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Comentários
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A alternativa correta é:
A – I, III e IV, apenas.
Explicação:
- Item I: “Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras” é um dos princípios previstos na Lei nº 6.938/1981.
- Item III: “Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais” também consta como um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.
- Item IV: “Recuperação de áreas degradadas” é outro princípio estabelecido pela lei.
- Item II: Está incorreto, pois a lei determina que a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, e não apenas nos níveis fundamentais.
PNMA
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Lei 6.938/81 - PNMA
Gab-letra A
Art.2°(...) princípios da PNMA:
•I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
•II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
•Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
•IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
•V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
•VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
•VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
•VIII - recuperação de áreas degradadas;
•IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
•X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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