João, proprietário de uma pequena fábrica de produtos quími...
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Interpretação do enunciado: A questão aborda responsabilidade penal ambiental em situação de poluição culposa, quando o autor não teve intenção (dolo), mas agiu com imprudência, negligência ou imperícia, gerando dano à flora local.
Legislação aplicável: O caso está claramente previsto na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Jurisprudência: O STJ afirma: “A configuração do crime de poluição exige a efetiva degradação ambiental ou risco concreto de dano à saúde humana, fauna ou flora” (REsp 1.253.497/PR).
Explicação do tema: Na prática, o agente responde na modalidade culposa quando não teve intenção, mas seu comportamento deu causa ao resultado danoso ambiental.
Exemplo prático: Se um funcionário esquece aberto o registro de um tanque de substância tóxica, que escorre para um rio, caracteriza-se crime culposo caso não exista intenção, mas houve negligência.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa C está correta: “Detenção, de seis meses a um ano, e multa”. É exatamente a pena prevista no §1º do art. 54 da Lei nº 9.605/98 para o crime de poluição culposa.
Análise das alternativas incorretas:
- A) (Reclusão, de um a quatro anos, e multa): Corresponde à pena da modalidade dolosa, não culposa.
- B) (Detenção, de dois a cinco anos, e multa): Pena inexistente para o crime de poluição, errada na dosimetria.
- D) (Multa e prestação de serviços à comunidade): A prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada como pena restritiva de direitos, mas não é a pena prevista na lei para o caso em questão.
- E) (Advertência e multa simples): Advertência não é pena criminal nesse contexto.
Pegadinhas: Atenção ao termo culposa, que altera o tipo de pena fixada. Muitos candidatos confundem as penas de crime doloso e culposo. Sempre verifique o elemento subjetivo no enunciado!
Referência doutrinária: Édis Milaré, em “Direito do Ambiente”, esclarece que o crime de poluição admite modalidade culposa, aplicando-se a pena do §1º do art. 54 da Lei nº 9.605/98.
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Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Gab- letra C
Lei 9.695/98 - Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
>> Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
>> Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
CCC
GABARITO - LETRA "C"
Art. 54. - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
- Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
- Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
- Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
ninguem percebeu mais a questao fala sobre a flora e nao a fauna, 1 a 4 anos
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