João, proprietário de uma pequena fábrica de produtos quími...

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Q3192016 Direito Ambiental
João, proprietário de uma pequena fábrica de produtos químicos, acabou despejando acidentalmente resíduos tóxicos em um rio próximo, sem tomar as medidas necessárias para evitar o impacto ambiental. Esse acidente prejudicou significativamente a flora local. Com base no caso em tela, qual a pena aplicável ao Crime Ambiental causado por João de forma culposa?
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Interpretação do enunciado: A questão aborda responsabilidade penal ambiental em situação de poluição culposa, quando o autor não teve intenção (dolo), mas agiu com imprudência, negligência ou imperícia, gerando dano à flora local.

Legislação aplicável: O caso está claramente previsto na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais):

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Jurisprudência: O STJ afirma: “A configuração do crime de poluição exige a efetiva degradação ambiental ou risco concreto de dano à saúde humana, fauna ou flora” (REsp 1.253.497/PR).

Explicação do tema: Na prática, o agente responde na modalidade culposa quando não teve intenção, mas seu comportamento deu causa ao resultado danoso ambiental.

Exemplo prático: Se um funcionário esquece aberto o registro de um tanque de substância tóxica, que escorre para um rio, caracteriza-se crime culposo caso não exista intenção, mas houve negligência.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa C está correta: “Detenção, de seis meses a um ano, e multa”. É exatamente a pena prevista no §1º do art. 54 da Lei nº 9.605/98 para o crime de poluição culposa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) (Reclusão, de um a quatro anos, e multa): Corresponde à pena da modalidade dolosa, não culposa.
  • B) (Detenção, de dois a cinco anos, e multa): Pena inexistente para o crime de poluição, errada na dosimetria.
  • D) (Multa e prestação de serviços à comunidade): A prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada como pena restritiva de direitos, mas não é a pena prevista na lei para o caso em questão.
  • E) (Advertência e multa simples): Advertência não é pena criminal nesse contexto.

Pegadinhas: Atenção ao termo culposa, que altera o tipo de pena fixada. Muitos candidatos confundem as penas de crime doloso e culposo. Sempre verifique o elemento subjetivo no enunciado!

Referência doutrinária: Édis Milaré, em “Direito do Ambiente”, esclarece que o crime de poluição admite modalidade culposa, aplicando-se a pena do §1º do art. 54 da Lei nº 9.605/98.

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Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Gab- letra C

Lei 9.695/98 - Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

>> Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

>> Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

CCC

GABARITO - LETRA "C"

Art. 54. - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

  • Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

  • Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

  • Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

ninguem percebeu mais a questao fala sobre a flora e nao a fauna, 1 a 4 anos

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