Um tribunal estadual passou por incidente de segurança envo...
Considerando o ordenamento jurídico vigente, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 52, caput, incisos I e IV, § 1º e § 3º: “Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (...) IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; (...) § 1º As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios: I - a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; (...) II - a boa-fé do infrator; (...) § 3º O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do caput deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos (...)”.
- Em LGPD, confira primeiro se a alternativa fala de sanção administrativa, dever de comunicação ou responsabilidade civil; cada tema tem regra própria.
- Se a questão mencionar órgão público, não presuma imunidade sancionatória: o art. 52, § 3º, admite aplicação de sanções específicas a entidades e órgãos públicos.
- Em crime informático, não basta resultado irregular; verifique os elementos típicos do art. 154-A, especialmente violação de mecanismo de segurança e finalidade específica.
- Lei do Software protege programa de computador e sua propriedade intelectual; não a confunda com a legislação de proteção de dados pessoais.
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Resposta: C
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
§ 1º As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
I - a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
II - a boa-fé do infrator;
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