Em uma conversa de integração no setor de transportes, o m...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3909415 Legislação de Trânsito
Em uma conversa de integração no setor de transportes, o motorista é orientado a compreender o "trânsito" de forma ampla. A chefia reforça que não é só "dirigir", mas envolve pessoas, veículos e até situações de parada e estacionamento. Também informa que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz o dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) de garantir segurança.
Considerando apenas a redação vigente da Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), especialmente o art. 1º e parágrafos, analise e assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, § 1º: "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga." Como o enunciado cobra o conceito legal de trânsito em sentido amplo, a alternativa correta é a que reproduz essa definição, isto é, a letra D.

Tema central: Conceito legal de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar o art. 1º, § 2º, do CTB, que dispõe: "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito." A alternativa restringe o direito ao trânsito seguro ao condutor habilitado, mas a lei atribui esse direito a todos.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 1º, caput, do CTB: "O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código." A alternativa cria limitação não prevista no texto legal ao afirmar que o CTB se aplica somente às vias públicas urbanas. O critério legal é vias terrestres do território nacional abertas à circulação, e não apenas vias públicas urbanas.
C
Errada
Está errada por confronto direto com o art. 1º, § 2º, do CTB, que atribui aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito o dever de adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito seguro. A alternativa exclui essa responsabilidade institucional e afirma exclusividade do condutor, o que é incompatível com a lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conceito jurídico expresso no art. 1º, § 1º, do CTB. A lei define trânsito de forma ampla: utilização das vias por pessoas, veículos e animais, inclusive para circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Esse é o núcleo normativo exigido pela questão, e a literalidade legal basta para confirmar o gabarito.
Pegadinha da questão
A banca explorou três reduções indevidas da literalidade do art. 1º do CTB: tratar trânsito como mero ato de dirigir, restringir o direito ao trânsito seguro ao condutor habilitado e excluir o dever dos órgãos do SNT de assegurar esse direito.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 1º do CTB, diferencie três pontos: conceito de trânsito (§ 1º), direito ao trânsito seguro (§ 2º) e dever institucional do SNT (§ 2º).
  • Se a alternativa limitar o direito ao trânsito seguro a motoristas ou condutores habilitados, elimine: a lei diz "direito de todos".
  • Se a opção reduzir trânsito a circulação ou direção, elimine: o § 1º inclui também parada, estacionamento e carga ou descarga.
  • No âmbito de incidência do CTB, confira o caput: a fórmula legal é "vias terrestres do território nacional, abertas à circulação", sem a restrição a vias públicas urbanas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

       § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo