Os deveres, direitos e responsabilidades do servidor públic...

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Q3952325 Direito Constitucional
Os deveres, direitos e responsabilidades do servidor público estruturam a relação funcional entre o agente e a Administração, definindo limites, garantias e obrigações que asseguram a continuidade do serviço público e a proteção do interesse coletivo. Esses elementos articulam prerrogativas institucionais e mecanismos de responsabilização, conferindo equilíbrio entre autoridade, dever funcional e controle democrático (BRASIL, 1988).
Com base nessa estrutura, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, e art. 37, § 6º: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Esses dispositivos afastam a leitura de deveres limitados ao ato de execução, de direitos absolutos e de responsabilidade restrita ao plano interno.

Tema central: Regime constitucional dos servidores
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à lógica constitucional do regime dos servidores públicos. O art. 37, caput, submete a Administração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que evidencia que deveres e direitos do servidor devem ser compreendidos em articulação com o interesse público. Além disso, o art. 37, § 6º, revela que a atuação funcional pode gerar responsabilização por danos causados a terceiros, mostrando que o vínculo não se esgota em uma lógica puramente interna. Assim, a assertiva apresenta síntese fiel da estrutura constitucional indicada na base.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente os deveres do servidor à execução direta das atribuições do cargo. A base afirma que o regime funcional é informado pelos princípios do art. 37, caput, especialmente legalidade e moralidade, o que afasta a ideia de dever funcional estritamente limitado ao instante material da prestação. A redação absoluta da alternativa ('somente', 'não abrangendo') é incompatível com esse regime.
C
Errada
Está errada porque atribui caráter absoluto aos direitos do servidor. A base é expressa ao afirmar a inexistência de direitos absolutos no regime jurídico-administrativo: os direitos do servidor coexistem com deveres funcionais, limitações legais e responsabilização, devendo ser harmonizados com o interesse público e com os princípios constitucionais da Administração previstos no art. 37, caput. Por isso, não há prevalência automática dos direitos do servidor em qualquer conflito.
D
Errada
Está errada porque contraria a Constituição ao restringir a responsabilidade do servidor ao âmbito administrativo interno. O art. 37, § 6º, prevê responsabilidade por danos causados a terceiros e direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, e o art. 37, § 4º, prevê que os atos de improbidade administrativa podem importar perda da função pública, ressarcimento ao erário e ação penal cabível, sem prejuízo da responsabilização nas esferas correspondentes. Assim, não procede a exclusão de repercussões civis ou penais.
Pegadinha da questão
A banca explorou afirmações absolutas para induzir erro: limitar deveres ao exercício imediato do cargo, transformar direitos em absolutos e reduzir a responsabilidade à esfera administrativa, quando a Constituição adota regime funcional orientado por princípios e com pluralidade de esferas de responsabilização.
Dica para questões semelhantes
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "somente", "exclusivamente" e "caráter absoluto", especialmente em temas de regime jurídico-administrativo.
  • Em servidores públicos, confronte a alternativa com o art. 37, caput: legalidade, moralidade e eficiência normalmente afastam leituras restritivas ou privilégios absolutos.
  • Se a alternativa disser que a responsabilidade funcional fica só no plano interno, verifique se a Constituição prevê efeitos civis ou penais; aqui, os §§ 4º e 6º do art. 37 afastam essa restrição.

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