Com base na Lei de Diretrizes e Bases de 1996 (LDB/1996) e ...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 e suas atualizações dizem sobre a educação infantil. Essa parte da LDB trata principalmente das responsabilidades das instituições educacionais em relação à frequência e à faixa etária das crianças na educação infantil.
Alternativa Correta: A
A alternativa A afirma que a instituição educativa deve registrar a frequência na pré-escola de crianças de quatro e cinco anos, sendo exigida 60% do total de horas. Essa é a resposta correta de acordo com a LDB, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento da frequência na pré-escola e especifica um mínimo de frequência para garantir o desenvolvimento adequado das crianças. O registro e a exigência de frequência mínima são fundamentais para assegurar o direito à educação.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque menciona que a finalidade da instituição é o cumprimento da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e a escolarização de crianças até sete anos. Contudo, a LDB não limita a educação infantil a essa faixa etária na pré-escola e não é apenas para cumprir a BNCC, mas sim para promover o desenvolvimento integral da criança.
C - Esta alternativa sugere que as creches, ou instituições equivalentes, devem ofertar escolarização para crianças de até quatro anos. Embora as creches atendam crianças dessa idade, o termo "escolarização" não é o mais apropriado, pois a educação infantil é voltada para o desenvolvimento integral e não necessariamente para a escolarização formal.
D - A alternativa D indica que a responsabilidade é acolher crianças dos cinco aos seis anos na pré-escola. Todavia, a LDB considera a faixa etária de quatro e cinco anos como obrigatória na pré-escola, e não menciona especificamente "cinco aos seis anos", tornando essa alternativa imprecisa.
Portanto, a alternativa A é a que melhor representa as informações corretas de acordo com a LDB e suas atualizações referentes à educação infantil.
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deve registrar a frequência na pré-escola de crianças de quatro e cinco anos, sendo exigida 60% do total de horas.
Gab: A
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
60% na educação infantil
75% no ensino fundamental e médio.
Lembrando que o foco da Educação Infantil NÃO É A PROMOÇÃO.
A- deve registrar a frequência na pré-escola de crianças de quatro e cinco anos, sendo exigida 60% do total de horas. CORRETA
B- tem como finalidade o cumprimento da BNCC e a escolarização para crianças até 5 anos de idade.
C- deve ofertar escolarização para as crianças de até 3 anos de idade nas creches, ou instituições equivalentes.
D- tem como responsabilidade acolher, na pré-escola, crianças dos 4 E 5 anos de idade.
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