Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamen...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893005 Administração Financeira e Orçamentária

Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamento e execução do orçamento público, julgue o item subsequente.


Os governos estaduais estão autorizados a alienar parte de seus títulos de crédito perante outras instituições, no intuito de pagar juros e serviços referentes ao estoque de dívida contratada.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta:

Tema Central: A questão aborda a gestão da dívida pública por parte dos governos estaduais, especificamente sobre a possibilidade de alienar títulos de crédito para pagar juros e serviços da dívida. Para responder adequadamente, é importante compreender os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula a finança pública e impõe limitações ao endividamento dos entes federativos.

Alternativa Correta: E - Errado

A justificativa para a alternativa correta ser "E - Errado" está centrada no fato de que a Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece regras claras sobre o manejo do endividamento público e a alienação de ativos.

De acordo com a LRF, os governos estaduais não possuem autorização para alienar títulos de crédito indiscriminadamente para a finalidade de pagar juros ou serviços da dívida. A alienação de ativos, que inclui títulos de crédito, deve seguir critérios legais específicos e estar alinhada a um processo de ajuste fiscal sustentável.

Além disso, a LRF busca evitar a criação de novos endividamentos ou a troca de dívidas de forma que comprometa o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão pública.

Análise das Alternativas:

Alternativa C - Certo: Esta alternativa está incorreta porque contradiz as diretrizes da LRF. Não há liberação geral para que governos estaduais alienem títulos para cobrir despesas de juros da dívida. A questão reforça a importância de seguir os critérios estabelecidos por lei para controle e transparência no uso dos recursos públicos.

Alternativa E - Errado: Corretamente identificada como a resposta certa, pois reflete a inobservância da LRF, que não permite a ação descrita na questão sem os devidos critérios e autorizações legais.

Em resumo, a alternativa "E - Errado" é a correta porque respeita os limites legais impostos pela LRF sobre a gestão de dívidas públicas pelos governos estaduais.

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Comentários

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Eu acredito que o erro seja pela proibição da destinação de Receita de Capital oriunda da alienação de direitos em Despesas Correntes.


LRF:


Art. 44: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e

direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo

se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores

públicos.


Ou seja, se o ente alienou um direito (títulos de crédito), ele não poderá pagar despesa corrente (juros) com esse valor.




O erro da questão está em afirmar que o pagamento será para despesa corrente (juros e serviços referentes ao estoque de dívida contratada.). O certo é utilizar em despesas de capital. Melhor investir do que pagar algo que não trará retorno.


LRF

Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Em suma, tal operação violaria a Regra de Ouro (aplicação de receitas de capital em despesas correntes - salvo RGPS/RPPS).

A dívida contratada é despesa corrente. O ente não pode utilizar o produto da alienação de bens para custear despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Regra de ouro

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