Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamen...
Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamento e execução do orçamento público, julgue o item subsequente.
Os governos estaduais estão autorizados a alienar parte de seus
títulos de crédito perante outras instituições, no intuito de
pagar juros e serviços referentes ao estoque de dívida
contratada.
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Vamos analisar a questão proposta:
Tema Central: A questão aborda a gestão da dívida pública por parte dos governos estaduais, especificamente sobre a possibilidade de alienar títulos de crédito para pagar juros e serviços da dívida. Para responder adequadamente, é importante compreender os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula a finança pública e impõe limitações ao endividamento dos entes federativos.
Alternativa Correta: E - Errado
A justificativa para a alternativa correta ser "E - Errado" está centrada no fato de que a Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece regras claras sobre o manejo do endividamento público e a alienação de ativos.
De acordo com a LRF, os governos estaduais não possuem autorização para alienar títulos de crédito indiscriminadamente para a finalidade de pagar juros ou serviços da dívida. A alienação de ativos, que inclui títulos de crédito, deve seguir critérios legais específicos e estar alinhada a um processo de ajuste fiscal sustentável.
Além disso, a LRF busca evitar a criação de novos endividamentos ou a troca de dívidas de forma que comprometa o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão pública.
Análise das Alternativas:
Alternativa C - Certo: Esta alternativa está incorreta porque contradiz as diretrizes da LRF. Não há liberação geral para que governos estaduais alienem títulos para cobrir despesas de juros da dívida. A questão reforça a importância de seguir os critérios estabelecidos por lei para controle e transparência no uso dos recursos públicos.
Alternativa E - Errado: Corretamente identificada como a resposta certa, pois reflete a inobservância da LRF, que não permite a ação descrita na questão sem os devidos critérios e autorizações legais.
Em resumo, a alternativa "E - Errado" é a correta porque respeita os limites legais impostos pela LRF sobre a gestão de dívidas públicas pelos governos estaduais.
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Comentários
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Eu acredito que o erro seja pela proibição da destinação de Receita de Capital oriunda da alienação de direitos em Despesas Correntes.
LRF:
Art. 44: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Ou seja, se o ente alienou um direito (títulos de crédito), ele não poderá pagar despesa corrente (juros) com esse valor.
O erro da questão está em afirmar que o pagamento será para despesa corrente (juros e serviços referentes ao estoque de dívida contratada.). O certo é utilizar em despesas de capital. Melhor investir do que pagar algo que não trará retorno.
LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Em suma, tal operação violaria a Regra de Ouro (aplicação de receitas de capital em despesas correntes - salvo RGPS/RPPS).
A dívida contratada é despesa corrente. O ente não pode utilizar o produto da alienação de bens para custear despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Regra de ouro
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