Examine as seguintes situações hipotéticas: 1. Maria, servi...

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Q3991133 Direito Penal
Examine as seguintes situações hipotéticas:
1. Maria, servidora pública estadual, no exercício de seu cargo, praticou ato contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse próprio.
2. João, servidor público municipal, em razão do exercício de sua função, recebeu em benefício de outrem promessa de vantagem indevida.

Conforme o Código Penal, Maria e João responderão, respectivamente, pelos crimes de
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 319: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:"; Código Penal, art. 317, caput: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". A situação 1 descreve prática de ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse próprio, e a situação 2 descreve recebimento de promessa de vantagem indevida em razão da função, em benefício de outrem; por isso, a alternativa E é a correta.

Tema central: Crimes funcionais contra a administração pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Maria não praticou concussão, porque a concussão exige exigência de vantagem indevida, elemento inexistente na situação narrada. João também não praticou peculato, porque não houve apropriação, desvio, subtração ou conduta equivalente sobre bem, valor ou dinheiro.
B
Errada
Incorreta. Maria realmente se enquadra em prevaricação, mas João não praticou advocacia administrativa. Esse delito pressupõe patrocinar interesse privado perante a administração pública, o que não foi descrito. O fato narrado foi receber promessa de vantagem indevida em razão da função, hipótese do art. 317, caput.
C
Errada
Incorreta. Maria não praticou corrupção passiva, porque a situação 1 não envolve solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida. João também não praticou concussão, pois o enunciado fala em receber promessa, e não em exigir vantagem indevida, que é o núcleo típico da concussão.
D
Errada
Incorreta. Maria não praticou concussão, pela ausência de exigência de vantagem indevida. João não praticou condescendência criminosa, porque não houve indulgência em relação a subordinado faltoso nem omissão em responsabilizá-lo ou comunicar o fato à autoridade competente.
E
Certa
A alternativa E é a única que faz a subsunção exata dos fatos aos tipos penais descritos no Código Penal. Na situação 1, o enunciado reproduz o núcleo do art. 319: praticar ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse próprio, caracterizando prevaricação. Na situação 2, o enunciado reproduz o art. 317, caput: receber promessa de vantagem indevida, em razão da função, em benefício de outrem, o que configura corrupção passiva. O benefício ser destinado a terceiro não exclui o crime, porque o próprio tipo prevê vantagem "para si ou para outrem".
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões típicas: trocar prevaricação por corrupção passiva na situação de desvio funcional do agente público e trocar corrupção passiva por concussão, apesar de o enunciado usar o verbo compatível com o art. 317, caput, e não com a exigência própria da concussão.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o verbo nuclear do tipo: praticar ato contra a lei para interesse pessoal aponta para prevaricação; receber ou aceitar promessa de vantagem aponta para corrupção passiva.
  • Não confunda corrupção passiva com concussão: corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa; concussão exige exigir.
  • Se a vantagem indevida for destinada a terceiro, isso ainda pode configurar corrupção passiva, porque o art. 317 abrange vantagem para si ou para outrem.

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Comentários

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A classificação tecnicamente correta, pelo texto do Código Penal, é:

  • Maria: prevaricação (art. 319 CP) 
  • João: corrupção passiva (art. 317 CP)

A resposta é E.

Maria (Prevaricação):Praticar ato contra a lei para satisfazer interesse pessoal.



João (Corrupção Passiva): Aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.

Alternativa E: Prevaricação e Corrupção Passiva.

  • Caso 1 (Maria): Prevaricação (Art. 319, CP)
  • Caso 2 (João): Corrupção Passiva (Art. 317, CP)

Prevaricação

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa...

Corrupção passiva

       Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem...

Em tudo daí graças!!!

rv

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