Examine as seguintes situações hipotéticas: 1. Maria, servi...
1. Maria, servidora pública estadual, no exercício de seu cargo, praticou ato contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse próprio.
2. João, servidor público municipal, em razão do exercício de sua função, recebeu em benefício de outrem promessa de vantagem indevida.
Conforme o Código Penal, Maria e João responderão, respectivamente, pelos crimes de
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 319: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:"; Código Penal, art. 317, caput: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". A situação 1 descreve prática de ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse próprio, e a situação 2 descreve recebimento de promessa de vantagem indevida em razão da função, em benefício de outrem; por isso, a alternativa E é a correta.
- Identifique primeiro o verbo nuclear do tipo: praticar ato contra a lei para interesse pessoal aponta para prevaricação; receber ou aceitar promessa de vantagem aponta para corrupção passiva.
- Não confunda corrupção passiva com concussão: corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa; concussão exige exigir.
- Se a vantagem indevida for destinada a terceiro, isso ainda pode configurar corrupção passiva, porque o art. 317 abrange vantagem para si ou para outrem.
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Comentários
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A classificação tecnicamente correta, pelo texto do Código Penal, é:
- Maria: prevaricação (art. 319 CP)
- João: corrupção passiva (art. 317 CP)
A resposta é E.
Maria (Prevaricação):Praticar ato contra a lei para satisfazer interesse pessoal.
João (Corrupção Passiva): Aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.
Alternativa E: Prevaricação e Corrupção Passiva.
- Caso 1 (Maria): Prevaricação (Art. 319, CP)
- Caso 2 (João): Corrupção Passiva (Art. 317, CP)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa...
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem...
Em tudo daí graças!!!
rv
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