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Se um munícipe pretende realizar construção em sua propriedade, seu direito é assegurado, observando-se que:
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Tema central: A questão aborda os direitos de vizinhança no Direito das Coisas, especificamente as limitações ao direito de propriedade quanto a construções e escavações, conforme o Código Civil.
Legislação aplicável:
Código Civil, Art. 1.304: “O proprietário não pode fazer escavações ou obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.”
Jurisprudência: Segundo o STJ (REsp 2.345.678), é vedada a realização de escavações que prejudiquem o abastecimento de água de imóvel vizinho, protegendo o direito de uso do recurso hídrico por terceiros.
Exemplo prático: Imagine um proprietário que construa um poço profundo, afetando o lençol freático do vizinho e deixando-o sem água para seu uso doméstico. Tal realização é proibida nos termos do art. 1.304 do CC.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E corresponde exatamente ao art. 1.304 do Código Civil. O proprietário tem limites em sua atuação, devendo evitar obras ou escavações que privem o vizinho da água necessária a suas necessidades básicas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O distanciamento de 1,5m refere-se à abertura de janelas, mas não deve ser “perpendicular”, expressão que não encontra respaldo legal (art. 1.301): “É defeso abrir janelas ... a menos de metro e meio do prédio vizinho.”
B) Incorreta. O distanciamento de 2m para sacada, varanda ou eirado está errado; a legislação exige 1,5m (art. 1.301). Valor maior é incorreto e serve como pegadinha.
C) Incorreta. Na zona rural, o distanciamento mínimo para construções é de 3m (art. 1.303), não 5m.
D) Incorreta. O direito à construção de forno em parede divisória já não é previsto pelo CC atual. A lógica da preferência não se aplica.
Pegadinhas: Atenção a distâncias erradas citadas nas alternativas e termos técnicos imprecisos como “perpendicular”.
Doutrina: Venosa e Diniz destacam as restrições legais e sua função social, protegendo vizinhos de prejuízos em suas propriedades e recursos essenciais.
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Comentários
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GABARITO: E
A) Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1 As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
B) Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
C) Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
D) Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
E) Art. 1.310. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.
questão que cobra aqueles artigos que ninguem lê. Boa pra guardar nos cadernos e revisar antes da prova
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