Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/202...
O controle de convencionalidade pode ser definido como a confrontação, para fins de compatibilização, entre as normas produzidas no âmbito interno e os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que tenham sido incorporados ao direito brasileiro.
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"À medida que os tratados de direitos humanos ou são materialmente constitucionais (art. 5o , § 2o) ou material e formalmente constitucionais (art. 5o, § 3o), é lícito entender que, para além do clássico “controle de constitucionalidade", deve ainda existir (doravante) um 'controle de convencionalidade' das leis, que é a compatibilização da produção normativa doméstica com os tratados de direitos humanos ratificados pelo governo e em vigor no país". (Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro - Valerio de Oliveira Mazzuoli).
"Controle de convencionalidade é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país. No contexto regional onde o Brasil está inserido, em que vale o sistema interamericano de direitos humanos, esse controle tem o poder de suprimir, revogar ou suspender efeitos jurídicos de determinada norma de um país se houver afronta à Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH) ou à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – o Pacto de San José da Costa Rica". (Controle de convencionalidade contribui para garantia de direitos humanos; Post publicado: 25 de maio de 2021; Categoria do post:Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias).
Portanto, o enunciado traz, sim, conceito apropriado sobre o tema.
Gabarito da professora: CERTO.
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Controle de convencionalidade é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país. No contexto regional onde o Brasil está inserido, em que vale o sistema interamericano de direitos humanos, esse controle tem o poder de suprimir, revogar ou suspender efeitos jurídicos de determinada norma de um país se houver afronta à Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH) ou à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – o Pacto de San José da Costa Rica.
Fonte: CNJ.
O controle de convencionalidade remete à possibilidade de as normas internacionais serem utilizadas como parâmetro para a compatibilização do ordenamento interno.
Complementando:
O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
• pode ser efetuado internacionalmente, pelo exercício das cortes internacionais
• pode ser efetuado internamente, na forma concentrada pelo STF (no que diz respeito aos tratados internalizados na forma do art. 5º, §3º, da CF)
• pode ser efetuado internamente, na forma difusa por todos os tribunais brasileiros, em relação a todos os tratados internacionais, tanto aqueles aprovados na forma do §3º, como aqueles aprovados com quórum ordinário.
Fonte: Estratégia
Controle de Convencionalidade: É o processo de verificação da compatibilidade entre norma interna e o direito internacional dos direitos humanos. Segundo a teoria do duplo controle, a lei interna deve passar tanto pelo controle de constitucionalidade quanto pelo de convencionalidade.
Tipos de controle:
Concentrado: realizado pelo STF, tendo como parâmetro apenas tratados aprovados como emenda constitucional.
Difuso: realizado por qualquer juiz, verificando a compatibilidade com tratados de direitos humanos.
PF 2025!!!!
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