Para compreender um pouco sobre a estrutura funcional do Es...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) paritária
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a composição dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual, distrital e nacional). O foco é a forma como se estrutura juridicamente a participação entre Estado e sociedade civil nesses órgãos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Legislação Aplicável
Segundo o ECA, Art. 88, II:
“criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas...”
Ainda, a Lei nº 8.242/91, Art. 3º reforça:
“O CONANDA será composto por igual número de representantes do Governo Federal e de entidades não-governamentais de âmbito nacional ...”
3. Explicação do Tema Central
Os conselhos são órgãos deliberativos e controladores das políticas da criança e do adolescente com composição paritária. Ou seja, Estado e sociedade civil têm a mesma quantidade de representantes nesses órgãos.
4. Exemplo Prático
Um Conselho Municipal dos Direitos possui 10 vagas: 5 são nomeadas pelo poder público e 5 por organizações da sociedade civil local. As decisões devem refletir o trabalho conjunto e equilibrado desses dois segmentos.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C) paritária é correta pois traduz literalmente o modelo previsto em lei: representação igualitária do Estado e sociedade civil.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Coparticipativa: Apesar de sugerir participação conjunta, não indica a exigência de igualdade numérica na composição.
B) Institucional: Refere-se apenas à formalização do órgão, não à paridade.
D) Permanente: Refere-se ao caráter contínuo, não à composição.
E) Mista: Pode dar a ideia de diversidade, mas não garante a igualdade entre segmentos.
7. Possível Pegadinha
A palavra “coparticipativa” pode enganar o candidato, pois aparenta indicar participação igualitária, mas a lei exige a paridade, não apenas a participação conjunta.
8. Doutrina
Como aponta Barbosa, Alves e Martins, “a composição dos Conselhos é paritária entre poder público e sociedade civil, garantindo a efetiva participação cidadã”.
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Comentários
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Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
(…)
II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas.
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