Considerando que a mercadoria é sujeita à substituição tribu...
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Interpretação do Tema: A questão aborda o direito à restituição do ICMS retido por substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro, especialmente diante de situações como perda ou extravio da mercadoria do estoque do contribuinte substituído. O foco é o procedimento previsto na legislação fluminense para efetivação desse direito.
Legislação Aplicável:
Citam-se dois referenciais centrais:
- Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), art. 10: “É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.”
- Regulamento do ICMS-RJ (Decreto 27.427/2000), art. 20: “O contribuinte substituído terá direito à restituição do imposto retido por substituição tributária, na hipótese de perda ou extravio da mercadoria em seu estoque, mediante autorização da repartição fiscal competente.”
Explicação – Direito à Restituição:
A substituição tributária antecipa a cobrança do ICMS das operações futuras; caso o fato gerador presumido (venda futura) não ocorra devido à perda ou extravio da mercadoria, o contribuinte pode exigir a restituição, pois não houve circulação efetiva.
Exemplo prático: Uma indústria envia mercadorias a um varejista no RJ; ocorre roubo das mercadorias antes que cheguem ao consumidor. O varejista, como substituído, poderá pedir restituição do ICMS-ST recolhido sobre essas mercadorias, com autorização fiscal, lançando-o no Livro Registro de Apuração ou, em operação interestadual, através de Nota Fiscal específica.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A detalha corretamente o direito procedimental de restituição, previsto na legislação do RJ, amparado no art. 10 da Lei Kandir e art. 20 do RICMS-RJ, inclusive nos procedimentos para cada situação (interna e interestadual).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Erra ao generalizar a obrigatoriedade de retenção para contribuintes de outros Estados, pois a substituição só se aplica se houver convênio/protocolo firmado.
- C: Ignora que, na ausência de retenção pelo remetente, a exigência recai sobre o destinatário nos termos do RICMS-RJ, não do substituto fora do Estado.
- D: Está errada; o IPI integra a base de cálculo do ICMS-ST quando a operação não for para consumidor final.
- E: Confunde-se ao prever que a MVA interna pode ser fixada por convênio no Confaz; no RJ, operações internas seguem regras determinadas pelo Estado.
Pegadinhas: Atenção ao detalhamento dos procedimentos e à diferenciação entre operações internas e interestaduais.
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D) O IPI SERÁ INCLUÍDO, RICMS LV II Art 5° II
e) RICMS LV II Art. 11. A margem de valor agregado será estabelecida calculando-se a relação percentual entre os preços do varejo e da indústria ou entre os preços do varejo e do atacado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. Não fala em convênio nem o internas
RICMS RJ:
Art. 17. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto PAGO por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que não se realizar.
Art. 18. O fato gerador não realizado caracteriza-se pela inocorrência de operação subseqüente por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria, salvo disposição em contrário em legislação específica.
Parágrafo único - A não realização do fato gerador será comunicada à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que ocorrer o evento que a caracterize.
Art. 19. A repartição fiscal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, efetuará as verificações cabíveis e autorizará o crédito do valor correspondente ao imposto retido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis à atualização do tributo, na escrita fiscal do contribuinte.
Art. 20. Na hipótese de remessa, em operação interestadual, de mercadoria cujo imposto já tenha sido objeto de retenção anterior, neste ou em outro Estado, o remetente pode se ressarcir do imposto retido, mediante a emissão de Nota Fiscal, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção, pelo valor do imposto retido.
Considerando que a mercadoria é sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a legislação fluminense, é correto afirmar:
O contribuinte terá direito à restituição do imposto retido, em caso de perda ou extravio da mercadoria em seu estoque, mediante autorização da repartição fiscal, lançando-o em seu livro Registro de Apuração do ICMS, e no caso de operação interestadual destinada a contribuinte, mediante a emissão de Nota Fiscal, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção, pelo valor do imposto retido, após a mesma ser visada pela repartição fiscal que efetuará as verificações necessárias.
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