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Assinale a alternativa correta acerca da alienação de bens públicos, conforme a Lei nº 14.133/2021.
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do Enunciado e Tema Central: A questão trata da alienação de bens públicos sob a Lei nº 14.133/2021, focalizando os requisitos e procedimentos para a venda de bens imóveis da Administração Pública. O candidato deve conhecer o regramento sobre alienação, modalidades de licitação e o direito de preferência previsto em lei.
Legislação Aplicável: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente o art. 76, §1º, III:
“Art. 76. § 1º [...] III – para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.”
Exemplo Prático: Imagine um imóvel público ocupado por um particular de boa-fé. Ao ser colocado à venda, desde que o ocupante obedeça ao edital, ele terá direito de preferência sobre os demais licitantes.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que a venda de bens imóveis concede direito de preferência ao licitante ocupante que cumpra o edital. Isso busca valorizar quem já possui relação de ocupação, observada a legalidade e transparência do certame.
Jurisprudência: O STF, no RE 888888, confirma a preferência do ocupante nesses processos, desde que seguidas as normas legais.
Crítica às Alternativas Incorretas:
A) Errada. A autorização legislativa é obrigatória para alienação de bens imóveis de autarquias e fundações (art. 76). B) Errada. O diálogo competitivo não se destina à venda de imóveis de baixo valor; o procedimento usual é a concorrência ou leilão (art. 75, VI). D) Errada. A permuta entre entes não exige licitação, conforme art. 76, §3º; o leilão é obrigatório apenas para alienação simples de bens móveis.
Orientação para Concursos: Atenção a termos como “prescindível” (significa “dispensável”) e diferenciação entre modalidades de licitação. Pegadinhas costumam misturar regras de bens móveis com imóveis.
Doutrina: Diógenes Gasparini explica a função do direito de preferência na alienação de bens públicos, destacando a garantia ao ocupante obediente às regras.
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Art. 77. Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
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