A Constituição Federal prevê princípios norteadores de toda ...

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Q3456266 Direito Tributário
A Constituição Federal prevê princípios norteadores de toda relação jurídica dentro do país, que são  universais dentro dos ramos do direito, servindo de limitações para o Estado tributar a sociedade. Quais são estes princípios?
Alternativas

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Comentário de Correção:

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda princípios constitucionais tributários que funcionam como verdadeiros limites ao poder de tributar, protegendo os contribuintes contra arbitrariedades do Estado. Tais princípios estão previstos na Constituição Federal (art. 145 e 150).

2. Fundamentação Legal:
CF, art. 150:

  • I – Legalidade: “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”
  • II – Isonomia tributária;
  • III, ‘a’ – Irretroatividade;
  • III, ‘b’ – Anterioridade;
  • IV – Não-confisco;
  • V – Liberdade de tráfego;
CF, art. 145, §1º:
Capacidade contributiva.

3. Tema Central da Questão:
Trata-se de reconhecer quais são os princípios constitucionais norteadores do Direito Tributário, que limitam o poder estatal de criar e cobrar tributos.

4. Exemplo Prático:
Exemplo: Se um Município aprova uma lei hoje criando um novo imposto e exige seu pagamento para fatos geradores ocorridos ano passado, afronta-se o princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, ‘a’).

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B lista exatamente os princípios constantes da Constituição Federal: Legalidade, isonomia tributária, irretroatividade, anterioridade, não-confisco, liberdade de tráfego e capacidade contributiva, todos positivados no texto constitucional.

6. Crítica às Alternativas Incorretas:
A: Cita “fluxo de caixa”, que não é princípio constitucional tributário.
C: Substitui princípios constitucionais (“capital social” e “fluxo de caixa”) por conceitos econômicos ou empresariais, sem respaldo constitucional.
D: Omite princípios relevantes e inclui “capital social”, estranho ao direito tributário constitucional.

Pegadinhas: Atenção para termos como “capital social” ou “fluxo de caixa” – NÃO são princípios previstos na CF/88!

7. Doutrina e Jurisprudência:
Autores como Hugo de Brito Machado e Roque Carrazza são referência.
O STF reafirma tais princípios em julgados como o RE 138.284 (legalidade) e RE 566.007 (anterioridade).

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