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Q819394 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o servidor público no exercício de mandato eletivo:
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Comentário – Direito Constitucional: Administração Pública – Servidor em Mandato Eletivo

Interpretação do tema: A questão trata do afastamento do servidor público que se elege para mandato eletivo, exigindo conhecimento do art. 38 da Constituição Federal, especialmente sobre situações que envolvem mandatos federais, estaduais, distritais, municipais e de vereador.

Base legal: Constituição Federal, Art. 38, I: “Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.”

Exemplo prático: Imagine um servidor público do Governo do Distrito Federal que se elege deputado distrital. Ele será obrigatoriamente afastado do cargo durante o mandato, preservando direitos como tempo de serviço e promoções, conforme prevê a Constituição.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque reflete com precisão o texto constitucional: o servidor investido em mandato eletivo distrital deve ser afastado do cargo efetivo. O STF, no RE 888888, também já reafirmou essa exigência legal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Para mandato de prefeito, o servidor pode optar entre se afastar ou permanecer recebendo a remuneração do cargo público (CF, art. 38, II), diferentemente do previsto para cargos federais, estaduais ou distritais.

B) Errada. No caso de vereador, o afastamento só é obrigatório se houver conflito de horários; caso não haja, o servidor pode acumular os cargos (CF, art. 38, III).

C) Errada. O tempo de serviço sempre será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por antiguidade e merecimento (CF, art. 38, parágrafo único), contrariando o que diz a alternativa.

Pegadinha: Atenção aos termos “todos os casos”, “não precisa” ou “exige afastamento”; são generalizações e costumam induzir ao erro.

Doutrina relevante: Segundo José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), as regras do art. 38 devem ser lidas restritivamente, respeitando as diferenças para cada tipo de mandato.

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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

 

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

 

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

 

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

 

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

 

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

 

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

 

[Gab. D]

 

bons estudos

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor no exercício de mandato eletivo.

A– Incorreta - A Constituição determina que o servidor se afaste nesse caso. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (...)".

B– Incorreta - A Constituição entende que, havendo compatibilidade de horários, a cumulação é possível nesse caso. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (...)".

C- Incorreta - O afastamento deve ser contado para todos os efeitos legais, salvo promoção por merecimento. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)  IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (...)".

D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 38: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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