Em relação aos orçamentos públicos, com base no art. 165, ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CF/88, art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
- Comece pelo art. 165, caput: PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do Poder Executivo.
- Separe as funções: a LDO orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária; o PPA trata de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada.
- Na LOA, verifique sempre a vedação do art. 165, § 8º: matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa é proibida, salvo as exceções expressas.
- Desconfie de alternativas que neguem justamente os elementos que a Constituição inclui expressamente no dispositivo.
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Gab. D - Compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer as diretrizes de política fiscal.
CF/88, art. 165, §1º:
CF/88, art. 165, §2º:
CF/88, art. 165, §5º:
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