Ainda no tocante às normas do CTB, julgue o próximo item. A ...
Ainda no tocante às normas do CTB, julgue o próximo item.
A circulação de veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares depende de autorização emitida pelo órgão
ou pela entidade executiva de trânsito do município, no âmbito de sua circunscrição.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema versa sobre a competência para autorização da circulação de veículos destinados à condução de escolares, com fundamento no Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2. Fundamentação legal:
Segundo o CTB, Art. 136:
"Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal..."
3. Explicação do tema:
A norma exige expressamente a competência do órgão executivo estadual ou distrital — não municipal — para conceder a autorização. Trata-se de aspecto federalmente delimitado, visando padronização e maior rigor na segurança do transporte de escolares.
4. Exemplo prático:
Imagine um transporte escolar em um município paulista. Apesar de o município poder regulamentar sua atividade complementarmente, a autorização necessária para o veículo circular legalmente deve ser emitida pelo DETRAN/SP, órgão estadual de trânsito, não pelo departamento municipal.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada pois cita como competente o órgão municipal, quando, na verdade, a competência é estadual/distrital. Essa distinção é fundamental e pode cair como pegadinha em provas.
6. Dica de leitura e pegadinha:
É comum a confusão entre competência de autorização da atividade (estadual/distrital) e de fiscalização (que pode ser municipal). O candidato atento ao texto literal da lei evita esse erro.
7. Contribuições doutrinárias:
Segundo Julyver Modesto de Araújo (“Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”), a competência para emitir tal autorização é exclusivamente dos órgãos dos Estados e do DF, reforçando o texto literal da lei.
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A circulação de veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares depende (somente poderão circular nas vidas com) de autorização emitida pelo órgão ou pela entidade executiva de trânsito do (Estados e do Distrito Federal) município, exigindo-se, para tanto, no âmbito de sua circunscrição.
Resposta no ART. 136 - CTB.
A pegadinha da banda é a troca de autorização:
Certo: Estados e DF.
Errado: Municípios.
Art. 136
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Em questão de autorizações, o órgão municipal só vai autorizar duas coisas:
- Veículos Propulsão Humana
- Veículos de tração animal
Art. 136. CTB - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares SOMENTE PODERÃO circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos ESTADOS e do DF.
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