À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo it...
À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.
Nos termos da lei complementar que instituiu o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Espírito Santo, a exoneração de servidor público efetivo
condiciona-se ao exame da legalidade do ato de exoneração
pelo TCE/ES, exceto no caso de cargo de provimento em
comissão, na administração direta e indireta do estado e dos
municípios.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema:
A questão trata da competência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES) quanto à análise da legalidade dos atos de exoneração de servidores públicos efetivos.
Legislação aplicável:
A Lei Complementar nº 46/1994 institui o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo, mas não impõe a submissão do ato de exoneração de servidor efetivo ao controle prévio do Tribunal de Contas.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já decidiu que exigir esse controle prévio é inconstitucional (ADI 1345). Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a atuação do Tribunal de Contas não pode substituir a legitimidade dos atos administrativos discricionários, como a exoneração.
Comentário sobre a resposta:
A exoneração de servidor efetivo não depende de autorização prévia nem de exame de legalidade pelo TCE/ES. O controle dos tribunais de contas é posterior e apenas fiscalizatório, não autorizando ou impedindo diretamente o ato.
Exemplo prático:
Imagine um servidor efetivo que pede exoneração voluntária: o ato é publicado pela administração e enviado ao Tribunal de Contas apenas para registro e posterior fiscalização, e não para exame ou aprovação prévia.
Justificando a alternativa correta:
Errado: porque a lei e a jurisprudência do STF não exigem exame prévio do TCE/ES para exoneração; tal exigência feriria a autonomia administrativa e legalidade do ato.
Pegadinhas da questão:
O enunciado utiliza expressão como “condiciona-se ao exame de legalidade... pelo TCE/ES” para dar a entender que há uma etapa obrigatória de autorização, o que não existe. O controle do TCE/ES é apenas fiscalizatório, a posteriori.
Conclusão:
O ato de exoneração de servidor público efetivo NÃO está condicionado ao exame prévio pelo TCE/ES, conforme jurisprudência consolidada e doutrina administrativa.
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Comentários
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O tcu de acordo com a CF/88:
"Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
a exoneração de servidor público efetivo condiciona-se ao exame da legalidade do ato de exoneração <> apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal
Exoneração pressupõe punição. Logo, não é funçao do TC
Exoneração não é punição e sim demissão.
S. Bessa
Exoneração NÃO É punição. Demissão sim
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