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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q892974 Legislação Estadual

À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.


Nos termos da lei complementar que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, a exoneração de servidor público efetivo condiciona-se ao exame da legalidade do ato de exoneração pelo TCE/ES, exceto no caso de cargo de provimento em comissão, na administração direta e indireta do estado e dos municípios.

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema:

A questão trata da competência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES) quanto à análise da legalidade dos atos de exoneração de servidores públicos efetivos.

Legislação aplicável:

A Lei Complementar nº 46/1994 institui o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo, mas não impõe a submissão do ato de exoneração de servidor efetivo ao controle prévio do Tribunal de Contas.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF já decidiu que exigir esse controle prévio é inconstitucional (ADI 1345). Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a atuação do Tribunal de Contas não pode substituir a legitimidade dos atos administrativos discricionários, como a exoneração.

Comentário sobre a resposta:

A exoneração de servidor efetivo não depende de autorização prévia nem de exame de legalidade pelo TCE/ES. O controle dos tribunais de contas é posterior e apenas fiscalizatório, não autorizando ou impedindo diretamente o ato.

Exemplo prático:

Imagine um servidor efetivo que pede exoneração voluntária: o ato é publicado pela administração e enviado ao Tribunal de Contas apenas para registro e posterior fiscalização, e não para exame ou aprovação prévia.

Justificando a alternativa correta:

Errado: porque a lei e a jurisprudência do STF não exigem exame prévio do TCE/ES para exoneração; tal exigência feriria a autonomia administrativa e legalidade do ato.

Pegadinhas da questão:

O enunciado utiliza expressão como “condiciona-se ao exame de legalidade... pelo TCE/ES” para dar a entender que há uma etapa obrigatória de autorização, o que não existe. O controle do TCE/ES é apenas fiscalizatório, a posteriori.

Conclusão:

O ato de exoneração de servidor público efetivo NÃO está condicionado ao exame prévio pelo TCE/ES, conforme jurisprudência consolidada e doutrina administrativa.

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Comentários

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O tcu de acordo com a CF/88:

"Art. 71,  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

 

a exoneração de servidor público efetivo condiciona-se ao exame da legalidade do ato de exoneração <> apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal

Exoneração pressupõe punição. Logo, não é funçao do TC

Exoneração não é punição e sim demissão.

S. Bessa

Exoneração NÃO É punição. Demissão sim

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