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Q1190216 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santa Clara do Sul, esta poderá ser emendada mediante proposta do Prefeito ou mediante proposta dos Vereadores. No último caso, a proposta deverá ser subscrita, no mínimo, por quantos membros da Câmara de Vereadores?
Alternativas

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Tema abordado: O tema da questão é o processo de emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Clara do Sul, um tema-chave para concursos, pois trata da forma pela qual se altera normas fundamentais de organização municipal.

Legislação aplicável: O fundamento está na própria Lei Orgânica Municipal, que, assim como a Constituição Federal, prevê procedimento especial para propostas de emenda. Em geral, os dispositivos sobre propor emendas requerem um quórum qualificado. Segundo a Lei Orgânica de Santa Clara do Sul, a proposta de emenda de iniciativa dos vereadores deve ser subscrita por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.

Explicação do tema: Saber quem pode propor mudança no texto da Lei Orgânica, e como esse processo inicia, é vital. O objetivo é garantir que não haja propostas casuais, mas sim que um número relevante de membros busque a alteração.

Exemplo prático: Se a Câmara tem 9 vereadores, um terço equivale a 3 vereadores. Assim, pelo menos 3 vereadores deveriam assinar uma proposta para que ela seja válida.

Justificativa da alternativa correta: A) Um terço. Alternativa correta porque corresponde ao quórum mínimo estabelecido na Lei Orgânica para que a proposta de emenda seja recebida, promovendo representatividade e legitimidade.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Metade - Exige quórum excessivo; a Lei Orgânica não exige esse número para apresentação.
  • C) Um quarto - Quórum insuficiente; não garante o apoio mínimo previsto pela Lei Orgânica.
  • D) Dois terços - Quórum excessivamente alto; normalmente é exigido para aprovação, não apresentação.
  • E) Um quinto - Número ainda menor e incompatível com o texto legal.

Pegadinhas e dicas: Fique atento para não confundir o quórum para propor a emenda (um terço) com o quórum para aprovar (que geralmente é dois terços).

Entender essas diferenças evita que você caia em pegadinhas comuns!

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