Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos p...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda Direitos e Deveres Individuais e Coletivos sob a ótica da Constituição Federal (Art. 5º). Cobra conhecimentos sobre liberdade profissional, liberdade de expressão, liberdade associativa, acesso à informação e convicções pessoais.
2. Fundamentação legal:
- Art. 5º, XIII: Livre exercício de trabalho;
- Art. 5º, IX: Livre manifestação do pensamento;
- Art. 5º, XIV: Acesso à informação e sigilo da fonte;
- Art. 5º, VIII: Garantia de direitos por crença ou convicção;
- Art. 5º, XIX: “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.”
3. Explicação do tema:
Saber identificar o tratamento constitucional das liberdades é fundamental, especialmente distinguir quando é permitida intervenção estatal. Atenção redobrada aos termos “judicial ou administrativa”, pois a Constituição veda a interferência administrativa na dissolução/suspensão compulsória de associações.
4. Exemplo prático:
Imagine uma associação de professores sendo suspensa por um decreto do secretariado: essa suspensão não teria validade, pois só o judiciário pode decidir assim.
Gabarito - Alternativa C: Incorreta
O erro está em admitir que a dissolução ou suspensão possa ser administrativa. A Constituição (Art. 5º, XIX) não admite essa possibilidade: deve haver decisão judicial e, no caso de dissolução, o trânsito em julgado.
Demais alternativas: Correção das afirmativas
- A: Correta; corresponde ao Art. 5º, XIII.
- B: Correta; reflete o Art. 5º, IX.
- D: Correta; conforme Art. 5º, XIV.
- E: Correta; de acordo com Art. 5º, VIII.
Pegadinha: Muitos candidatos são levados ao erro pela frase “decisão judicial ou administrativa”. Sempre desconfie quando se mencionar intervenção estatal administrativa sobre associações.
Dica doutrinária: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a inviolabilidade da associação sem decisão judicial.
Jurisprudência: O STF (RE 201.819) confirma a exigência de decisão judicial transitada em julgado para dissolução.
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Comentários
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Alt. "C":
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
O erro está em "ou administrativas".
Gabarito: C
CF
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
bons estudos!
Gab. C
Associações
-> ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.
-> COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [VILP`S], nos termos seguintes:
a) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
b) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
c) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; {GAB}
d) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
e) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XIII, CRFB/88: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 5º, IX, CRFB/88: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Alternativa C – Incorreta! As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. Art. 5º, XIX, CRFB/88: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 5º, XIV, CRFB/88: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 5º, VIII, CRFB/88: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
como bem sabemos é para marcar a alternativa errada:
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
a eliminação da palavra em vermelho tornaria a questão correta porèm a presença da palavra na frase contamina a alternativa.
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