Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos p...

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Ano: 2010 Banca: IF-SE Órgão: IF-SE Prova: IF-SE - 2010 - IF-SE - Professor - Pedagogia |
Q404024 Direito Constitucional
Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal do Brasil, todas as opções estão corretas, exceto:
Alternativas

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1. Interpretação do tema e legislação:

A questão aborda Direitos e Deveres Individuais e Coletivos sob a ótica da Constituição Federal (Art. 5º). Cobra conhecimentos sobre liberdade profissional, liberdade de expressão, liberdade associativa, acesso à informação e convicções pessoais.

2. Fundamentação legal:

  • Art. 5º, XIII: Livre exercício de trabalho;
  • Art. 5º, IX: Livre manifestação do pensamento;
  • Art. 5º, XIV: Acesso à informação e sigilo da fonte;
  • Art. 5º, VIII: Garantia de direitos por crença ou convicção;
  • Art. 5º, XIX: “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.”

3. Explicação do tema:

Saber identificar o tratamento constitucional das liberdades é fundamental, especialmente distinguir quando é permitida intervenção estatal. Atenção redobrada aos termos “judicial ou administrativa”, pois a Constituição veda a interferência administrativa na dissolução/suspensão compulsória de associações.

4. Exemplo prático:

Imagine uma associação de professores sendo suspensa por um decreto do secretariado: essa suspensão não teria validade, pois só o judiciário pode decidir assim.

Gabarito - Alternativa C: Incorreta

O erro está em admitir que a dissolução ou suspensão possa ser administrativa. A Constituição (Art. 5º, XIX) não admite essa possibilidade: deve haver decisão judicial e, no caso de dissolução, o trânsito em julgado.

Demais alternativas: Correção das afirmativas

  • A: Correta; corresponde ao Art. 5º, XIII.
  • B: Correta; reflete o Art. 5º, IX.
  • D: Correta; conforme Art. 5º, XIV.
  • E: Correta; de acordo com Art. 5º, VIII.

Pegadinha: Muitos candidatos são levados ao erro pela frase “decisão judicial ou administrativa”. Sempre desconfie quando se mencionar intervenção estatal administrativa sobre associações.

Dica doutrinária: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a inviolabilidade da associação sem decisão judicial.

Jurisprudência: O STF (RE 201.819) confirma a exigência de decisão judicial transitada em julgado para dissolução.

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Alt. "C":

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

O erro está em "ou administrativas".

 

Gabarito: C

 

CF

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

 

bons estudos!

Gab. C

Associações

-> ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.
-> COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [VILP`S], nos termos seguintes:

a) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

b) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

c) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; {GAB}

d) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

e) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

Análise das alternativas:

Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 5º, XIII, CRFB/88: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 5º, IX, CRFB/88: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Alternativa C – Incorreta! As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. Art. 5º, XIX, CRFB/88: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 5º, XIV, CRFB/88: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 5º, VIII, CRFB/88: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

como bem sabemos é para marcar a alternativa errada:

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

a eliminação da palavra em vermelho tornaria a questão correta porèm a presença da palavra na frase contamina a alternativa.

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