Em 2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/...
Em 2020, José praticou ato culposo que causou dano ao erário. Em 2021, o Ministério Público, propôs ação judicial, requerendo a condenação de José em sanções por ato culposo de improbidade administrativa.
Em março de 2025, foi proferida sentença de primeiro grau na ação judicial. O juiz julgou improcedente o pedido de condenação de José com o fundamento de que a norma mais benéfica que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade se aplica a atos praticados antes de 2021, mesmo que já exista ação judicial em curso, desde que não haja condenação transitada em julgado.
Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar: