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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q892955 Direito Constitucional

Acerca do controle administrativo e do controle jurisdicional da administração pública, julgue o item seguinte.


No Brasil, as medidas judiciais específicas para enfrentar omissões de autoridade pública incluem o habeas data, aplicável aos casos em que o indivíduo se vê privado do exercício de seus direitos em virtude da inexistência de norma regulamentadora, como, por exemplo, no que se refere à greve no serviço público.

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação e Tema:

A questão trata do uso do habeas data para sanar omissões normativas, especialmente em relação à greve no serviço público – tema ligado aos remédios constitucionais e garantias processuais individuais.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 5º, LXXII: “Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais...; b) para a retificação de dados...”

Já o direito de greve do servidor público está no Art. 37, VII: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

3. Explicação do Tema Central:

O habeas data não é instrumento para suprir omissões legislativas ou buscar normatização de direitos. Ele serve para garantir ao indivíduo acesso ou retificação de seus dados pessoais em bancos de dados públicos. O controle judicial quanto à omissão legislativa segue outros instrumentos, como o mandado de injunção.

Exemplo prático: Se João não conseguir consultar seus dados cadastrais na Receita Federal, pode impetrar habeas data. Mas se for impedido de exercer o direito de greve por ausência de lei específica, o instrumento adequado é o mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI).

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A assertiva está ERRADA porque há confusão entre remédios constitucionais: habeas data não serve para garantir direitos cerceados por omissão legislativa. Quem enfrenta omissões normativas é o mandado de injunção. Isso é reafirmado pela doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. O STF, no MI 712, determinou aplicação da Lei nº 7.783/89 ao direito de greve dos servidores, via mandado de injunção, não habeas data.

Pegadinha: Atenção ao uso indevido de remédios constitucionais no enunciado: confundir habeas data com mandado de injunção!

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Comentários

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Errado

 

A CF/88 prevê o Mandado de Injunção para os casos de falta de norma regulamentadora, conforme descrito a seguir:

 

Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Gabarito: ERRADO.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

 

 

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

 

* Portanto, uma forma de deixar a questão em tela correta é reescrevê-la da seguinte forma:

 

"No Brasil, as medidas judiciais específicas para enfrentar omissões de autoridade pública incluem o mandado de injunção, aplicável aos casos em que o indivíduo se vê privado do exercício de seus direitos em virtude da inexistência de norma regulamentadora, como, por exemplo, no que se refere à greve no serviço público."

 

 

 

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Errado

A questão se refere ao mandado de injunção

 

Habeas data --------------> Relativo às informações

Mandado de egurança ---> Assegurar direito líquido e certo.

Habeas corpus -----------> Liberdade de locomoção. 

Mandado de Injunção ----> Falta de norma regulamentadora 

Gabarito: ERRADO

Mandado de injunção e não habeas data!!

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