Acerca do controle administrativo e do controle jurisdiciona...
Acerca do controle administrativo e do controle jurisdicional da administração pública, julgue o item seguinte.
No Brasil, as medidas judiciais específicas para enfrentar
omissões de autoridade pública incluem o habeas data,
aplicável aos casos em que o indivíduo se vê privado do
exercício de seus direitos em virtude da inexistência de norma
regulamentadora, como, por exemplo, no que se refere à greve
no serviço público.
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e Tema:
A questão trata do uso do habeas data para sanar omissões normativas, especialmente em relação à greve no serviço público – tema ligado aos remédios constitucionais e garantias processuais individuais.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, LXXII: “Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais...; b) para a retificação de dados...”
Já o direito de greve do servidor público está no Art. 37, VII: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”
3. Explicação do Tema Central:
O habeas data não é instrumento para suprir omissões legislativas ou buscar normatização de direitos. Ele serve para garantir ao indivíduo acesso ou retificação de seus dados pessoais em bancos de dados públicos. O controle judicial quanto à omissão legislativa segue outros instrumentos, como o mandado de injunção.
Exemplo prático: Se João não conseguir consultar seus dados cadastrais na Receita Federal, pode impetrar habeas data. Mas se for impedido de exercer o direito de greve por ausência de lei específica, o instrumento adequado é o mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI).
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está ERRADA porque há confusão entre remédios constitucionais: habeas data não serve para garantir direitos cerceados por omissão legislativa. Quem enfrenta omissões normativas é o mandado de injunção. Isso é reafirmado pela doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. O STF, no MI 712, determinou aplicação da Lei nº 7.783/89 ao direito de greve dos servidores, via mandado de injunção, não habeas data.
Pegadinha: Atenção ao uso indevido de remédios constitucionais no enunciado: confundir habeas data com mandado de injunção!
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Comentários
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Errado
A CF/88 prevê o Mandado de Injunção para os casos de falta de norma regulamentadora, conforme descrito a seguir:
Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
* Portanto, uma forma de deixar a questão em tela correta é reescrevê-la da seguinte forma:
"No Brasil, as medidas judiciais específicas para enfrentar omissões de autoridade pública incluem o mandado de injunção, aplicável aos casos em que o indivíduo se vê privado do exercício de seus direitos em virtude da inexistência de norma regulamentadora, como, por exemplo, no que se refere à greve no serviço público."
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Errado
A questão se refere ao mandado de injunção
Habeas data --------------> Relativo às informações
Mandado de egurança ---> Assegurar direito líquido e certo.
Habeas corpus -----------> Liberdade de locomoção.
Mandado de Injunção ----> Falta de norma regulamentadora
Gabarito: ERRADO
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