Supondo que um Município obteve uma receita corrente líquid...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - R$ 51.300.000,00
1. Tema central da questão
Esta questão aborda despesa com pessoal nos municípios, um dos pontos mais fiscalizados da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000. O objetivo é calcular o limite a partir do qual são vedadas novas despesas com pessoal, especialmente alterações de carreira, quando se atinge 95% do limite legal permitido.
2. Resumo teórico
Segundo o art. 20, III, "b" da LRF, o Executivo Municipal pode comprometer até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal. Se as despesas atingirem 95% desse limite, a legislação impede aumento de despesa até a regularização (art. 22, parágrafo único, I).
Fórmula de cálculo:
Limite de alerta = 54% da RCL × 95% = 0,54 × 0,95 × RCL
Com RCL de R$ 100.000.000,00:
Limite = R$ 100.000.000,00 × 0,54 × 0,95 = R$ 51.300.000,00
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa A está correta pois corresponde exatamente a 95% do limite de despesa com pessoal do Executivo Municipal, conforme exige a LRF.
4. Análise das alternativas incorretas
- B - R$ 53.700.000,00: Corresponde a 54% da RCL (limite máximo), não ao limite prudencial (95%).
- C - R$ 54.800.000,00: Valor superior ao limite legal para o Executivo Municipal.
- D - R$ 55.100.000,00: Não corresponde a nenhum percentual previsto na legislação.
- E - R$ 57.000.000,00: Supera, de longe, o limite permitido por lei e não tem respaldo na LRF.
5. Estratégias para interpretação
Leia atentamente os percentuais citados. A LRF traz limites diferentes para cada Poder e fase (alerta, prudencial e máximo). Identifique sempre o que a questão pede: limite total ou limite prudencial. Desconfie de valores próximos do limite total, pois a questão pede atenção ao percentual de 95%.
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