Assinale a única alternativa que, de acordo com a Lei Compl...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Interpretação e Tema Central:
A questão explora as atribuições e conteúdos obrigatórios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). O candidato deve identificar qual item NÃO precisa constar na LDO, mas sim em outro instrumento orçamentário.
Legislação Fundamentadora:
Destacam-se dois dispositivos fundamentais:
Art. 4º da LRF: Especifica o que é obrigatório na LDO, incluindo o Anexo de Metas Fiscais, critério de limitação de empenho e o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 5º, III, da LRF: Reserva de contingência é matéria da Lei Orçamentária Anual (LOA), definida conforme diretrizes da LDO.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A reserva de contingência, conforme Art. 5º, III, da LRF, integra exclusivamente a LOA. Sua aplicação e montante são definidos segundo critérios estabelecidos previamente pela LDO, mas não é esta que a detalha.
Exemplo prático: O município pode prever, na LDO, critérios para cálculo da reserva; mas quem detalha o valor e sua utilização é a LOA.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Anexo de Metas Fiscais: Correta presença na LDO (Art. 4º, II, a, LRF); define metas de receitas, despesas e dívidas.
B) Equilíbrio entre receitas e despesas: Obrigatório (“Art. 4º, I, a, LRF”).
C) Critérios e forma de limitação de empenho: Exigido pela LRF (“Art. 4º, I, b”).
D) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado: Embora algumas informações detalhadas estejam na LOA, a LDO deve prever normas sobre compensação de renúncia (Art. 4º, parágrafo único LRF).
Pegadinha Identificada:
A alternativa E cita corretamente o vínculo da reserva de contingência à LOA – ponto recorrente nas provas devido à similaridade entre as leis orçamentárias. Fique atento a esse detalhamento!
Doutrina:
Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva reforçam que a LDO apenas define critérios para a reserva de contingência, que só é operacionalizada na LOA.
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