De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 1º, I a IV: "§ 1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens: I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado; II - objeto da servidão ambiental; III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental." O enunciado pede a alternativa que não integra esse rol mínimo, e a D é a única que traz requisitos não previstos na lei.
- Quando a questão pedir itens que devem constar de instrumento ambiental, confronte cada alternativa com o rol legal expresso do dispositivo.
- Na servidão ambiental, memorize os quatro itens mínimos do art. 9º-A, § 1º: memorial descritivo georreferenciado, objeto, direitos e deveres do instituidor e prazo.
- Desconfie de alternativas que substituem a redação legal por exigências técnicas não mencionadas no texto da lei.
- Em questões com "EXCETO", primeiro marque mentalmente quais alternativas reproduzem literalmente os incisos legais; a sobra tende a ser o gabarito.
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Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
§ 1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
II - objeto da servidão ambiental;
III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;
IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.
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