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Q2540160 Direito Digital
A LGPD impõe uma série de requisitos para o tratamento de dados pessoais por órgãos públicos. Qual é uma das principais obrigações das prefeituras sob a LGPD?
Alternativas

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Análise da Questão:

O enunciado aborda as obrigações das prefeituras (órgãos públicos) diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com foco nos requisitos para tratamento de dados pessoais.

Legislação Aplicável:

A questão está amparada especialmente no Art. 46 da LGPD:

“Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados (...).”

Tema Central:

O eixo da questão é a obrigação de adoção de medidas de segurança na atuação da prefeitura, representando o compromisso institucional de proteger dados pessoais contra riscos como acessos não autorizados, perdas, vazamentos ou alterações indevidas.

Exemplo Prático:

Imagine uma prefeitura que armazena informações dos contribuintes para emitir carnês de IPTU. Se uma falha no sistema permitir que terceiros acessem dados pessoais, a prefeitura estará descumprindo o art. 46 da LGPD, pois não adotou as medidas de segurança necessárias.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (correta): “Implementação de medidas de segurança para proteger os dados pessoais” está alinhada diretamente ao texto legal e é uma exigência essencial da LGPD para qualquer órgão público.

Justificativa: A prefeitura, como agente de tratamento, precisa demonstrar controle e responsabilidade na guarda e proteção dos dados, conforme o art. 46 da LGPD.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Venda de dados pessoais por órgãos públicos é proibida. A LGPD não autoriza essa prática.
  • B) Armazenamento sem consentimento é vedado, salvo exceções legais específicas (art. 7º da LGPD). Prefeituras devem informar e justificar o tratamento.
  • D) Coleta de dados sem informar finalidade viola o princípio da transparência (art. 6º, VI, LGPD).
  • E) Exclusão automática em 1 ano não é exigida pela LGPD, que prevê guarda conforme necessidade, finalidade e obrigação legal.

Dica de Prova: Palavras como “sempre”, “nunca” ou obrigações não previstas na lei costumam ser pegadinhas!

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Uma questão dessa...bicho...

Uma questão dessa não cai na minha prova

Vc acerta sem ler a lei!

Art.46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

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