Instada a se manifestar sobre a possibilidade legal de
contratação de parceria público-privada, a Procuradoria-Geral
do Município (PGM) afirmou que a complexidade técnica do
projeto poderia autorizar a dispensa de licitação por inviabilidade
de competição ou, alternativamente, a Administração Pública
poderia se valer do diálogo competitivo ou leilão. Contrariando o
entendimento da PGM, a Assessoria do Prefeito se posicionou
no sentido de ser a concorrência a modalidade de licitação
adequada para a PPP em questão. Com base nos dados
informados, pode-se afirmar que: