São assegurados o contraditório e a ampla defesa:
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Tema central: A questão aborda os direitos e garantias processuais, especificamente o contraditório e a ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Trata-se de tema essencial à atuação do Fiscal de Rendas, especialmente em processos administrativos.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Jurisprudência: O STF (HC 75.226/MS) reafirma que o contraditório e a ampla defesa aplicam-se tanto ao âmbito judicial quanto ao administrativo, garantindo o direito de manifestação e defesa em ambos os contextos.
Explicação do tema: O contraditório garante que todas as partes sejam ouvidas e possam influir no convencimento da autoridade julgadora. A ampla defesa permite a utilização de todos os meios e recursos legítimos para a defesa dos interessados. Esses direitos são fundamentais em qualquer processo – judicial ou administrativo – inclusive nos processos tributários em que atua o fiscal de rendas.
Exemplo prático: Se um contribuinte é autuado por descumprimento de obrigações tributárias, ele tem direito de ser informado, apresentar defesa e recorrer das decisões no processo administrativo fiscal, sempre amparado pelo contraditório e a ampla defesa.
Justificativa da Alternativa Correta – B: A alternativa B reflete fielmente o texto constitucional: “aos acusados em geral e aos litigantes, tanto em processos judiciais como em administrativos”. Ou seja, não se restringe ao Judiciário ou processos criminais e contempla todas as figuras envolvidas (litigantes, acusados), atendendo perfeitamente à previsão constitucional.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Equivocada, pois restringe aos processos judiciais (quando o direito também alcança o processo administrativo).
- C: Errada, pois limita a garantia aos acusados em processos criminais, ignorando o escopo geral do direito.
- D: Incorreta, pois restringe injustificadamente aos processos judiciais.
- E: Errada, pois subordina o direito à condição financeira, o que não existe na CF.
Pegadinha: Fique atento! O legislador não faz restrição ao tipo de processo (judicial/administrativo) ou à necessidade financeira – são garantias amplas e irrestritas.
Doutrina: Gustavo Badaró destaca: contraditório e ampla defesa são instrumentos indispensáveis para participação efetiva no processo (“Processo Penal”).
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