São assegurados o contraditório e a ampla defesa:

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Q24424 Direito Constitucional
São assegurados o contraditório e a ampla defesa:
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Tema central: A questão aborda os direitos e garantias processuais, especificamente o contraditório e a ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Trata-se de tema essencial à atuação do Fiscal de Rendas, especialmente em processos administrativos.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 5º, LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Jurisprudência: O STF (HC 75.226/MS) reafirma que o contraditório e a ampla defesa aplicam-se tanto ao âmbito judicial quanto ao administrativo, garantindo o direito de manifestação e defesa em ambos os contextos.

Explicação do tema: O contraditório garante que todas as partes sejam ouvidas e possam influir no convencimento da autoridade julgadora. A ampla defesa permite a utilização de todos os meios e recursos legítimos para a defesa dos interessados. Esses direitos são fundamentais em qualquer processo – judicial ou administrativo – inclusive nos processos tributários em que atua o fiscal de rendas.

Exemplo prático: Se um contribuinte é autuado por descumprimento de obrigações tributárias, ele tem direito de ser informado, apresentar defesa e recorrer das decisões no processo administrativo fiscal, sempre amparado pelo contraditório e a ampla defesa.

Justificativa da Alternativa Correta – B: A alternativa B reflete fielmente o texto constitucional: “aos acusados em geral e aos litigantes, tanto em processos judiciais como em administrativos”. Ou seja, não se restringe ao Judiciário ou processos criminais e contempla todas as figuras envolvidas (litigantes, acusados), atendendo perfeitamente à previsão constitucional.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Equivocada, pois restringe aos processos judiciais (quando o direito também alcança o processo administrativo).
  • C: Errada, pois limita a garantia aos acusados em processos criminais, ignorando o escopo geral do direito.
  • D: Incorreta, pois restringe injustificadamente aos processos judiciais.
  • E: Errada, pois subordina o direito à condição financeira, o que não existe na CF.

Pegadinha: Fique atento! O legislador não faz restrição ao tipo de processo (judicial/administrativo) ou à necessidade financeira – são garantias amplas e irrestritas.

Doutrina: Gustavo Badaró destaca: contraditório e ampla defesa são instrumentos indispensáveis para participação efetiva no processo (“Processo Penal”).

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LV - AOS LITIGANTES, em PROCESSO JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos ACUSADOS EM GERAL são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Trata-se do Princípio da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO que estão previstos no Art. 5º - LV da CF/88 Aos litigantes, em PROCESSO JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;AMPLA DEFESA = Direito do acusado de apresentar,no processo, todos os meios lícitos necessários para provar sua inocência (testemunhas, documentos, etc);CONTRADITÓRIO = Possibilidade de refutação da acusação e se dá quando as partes são colocadas em pé de igualdade, dando-se igual oportunidade ao acudado de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela outra parte contra ele;Bons Estudos para todos e fiquem com DEUS.
Particularmente, essa foi dada!
As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial.Entedendo-se por ampla defesa como o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo administrativo e judicial, todos os elementos de prova licictamente obtido. E por contraditório entende-se o direito que tem o indivíduo de tomar conhecimento e contraditar tudo o que é levado pela parte adversa ao processo.Esses principios estão expressos no art 5, LV, CF/88.
Contraditório e ampla defesa => art. 5º, LV, CF => tanto no proc. adm. qnto. no jud.Contraditório => contradizer a parte adversa.Ampla defesa => garantia da possibilidade de trazer ao processo todos os elementos probatórios admitidos em lei.

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