Define a Lei Orgânica de Araguaína-TO que todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo
se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ainda, a
fim de assegurar a conservação e melhoria das condições
ecológicas municipais, fica proibida a instalação de balsas ou
equipamentos fixos para exercício de atividade destinada à
exploração e à execução de obras capazes de: