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Q2252620 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens seguintes, relativos a despesas de exercícios anteriores.
I Após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de despesas de exercícios anteriores. II A STN é o órgão competente para controlar as despesas de exercícios anteriores e disciplinar o tratamento delas. III As dívidas de exercícios anteriores que dependam de requerimento do favorecido prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou do fato que tiver dado origem ao respectivo direito. IV Podem ser pagos à conta de exercícios anteriores os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício. V  A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedou o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores pelo titular de poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, caso não haja suficiente disponibilidade de caixa.
A quantidade de itens certos é igual a
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O tema central desta questão é o tratamento das despesas de exercícios anteriores, conforme as regras estabelecidas pela administração pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para resolver essa questão, é necessário entender o conceito de "despesas de exercícios anteriores", bem como o papel da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as restrições impostas pela LRF.

A alternativa correta é a C - 3. Vamos analisar cada item para justificar essa resposta:

I. Após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de despesas de exercícios anteriores. Este item está correto. Quando uma despesa é cancelada como restos a pagar, ela pode ser paga posteriormente como despesa de exercício anterior, desde que devidamente reconhecida e justificada.

II. A STN é o órgão competente para controlar as despesas de exercícios anteriores e disciplinar o tratamento delas. Este item está incorreto. Embora a STN tenha um papel na normatização de diversas práticas financeiras, a competência específica para controlar despesas de exercícios anteriores não é exclusivamente dela.

III. As dívidas de exercícios anteriores que dependam de requerimento do favorecido prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou do fato que tiver dado origem ao respectivo direito. Este item está correto. A prescrição de cinco anos é uma regra geral para dívidas da administração pública, conforme o Código Civil e o Decreto nº 20.910/32.

IV. Podem ser pagos à conta de exercícios anteriores os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício. Este item está correto. Caso haja uma obrigação legal e essa seja reconhecida após o encerramento do exercício, ela pode ser paga como despesa de exercício anterior.

V. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedou o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores pelo titular de poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, caso não haja suficiente disponibilidade de caixa. Este item está errado. A LRF não faz essa vedação específica. Ela trata da gestão fiscal responsável, mas não impede o reconhecimento de despesas de exercício anterior por essa razão.

Portanto, a quantidade de itens corretos é 3, como indicado na alternativa C.

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I Após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de despesas de exercícios anteriores.

CERTO D. 93.872/1986. Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

II A STN é o órgão competente para controlar as despesas de exercícios anteriores e disciplinar o tratamento delas.

CERTO D. 93.872/1986. Art. 68.  § 9º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo. 

III As dívidas de exercícios anteriores que dependam de requerimento do favorecido prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou do fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

ERRADO D. 93.872/1986. Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).   (REVOGADO)

IV Podem ser pagos à conta de exercícios anteriores os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício.

CERTO D. 93.872/1986. Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria

V A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedou o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores pelo titular de poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, caso não haja suficiente disponibilidade de caixa.

ERRADO A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedou o reconhecimento de restos a pagar pelo titular de poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, caso não haja suficiente disponibilidade de caixa.

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