Para movimentar a máquina estatal e os serviços públicos se...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central, que se refere à classificação das receitas públicas quanto à periodicidade. Essa classificação indica se as receitas são obtidas regularmente ou esporadicamente pela administração pública para manter o funcionamento dos serviços e a máquina estatal.
A alternativa correta para a questão é a Alternativa D - Receitas extraordinárias e ordinárias.
Justificativa para a alternativa correta: As receitas públicas são classificadas quanto à periodicidade como:
- Receitas Ordinárias: São aquelas que o governo recebe regularmente, como impostos, taxas e contribuições. Elas são previsíveis e fazem parte do orçamento habitual.
- Receitas Extraordinárias: São receitas eventuais, não recorrentes, como indenizações, doações ou empréstimos. São usadas para situações específicas ou emergenciais.
A questão pede essa classificação específica, que é abordada na alternativa D, tornando-a correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Receitas ordinárias e alternativas: A classificação "alternativas" não é usada na classificação quanto à periodicidade.
- B - Receitas alternativas e diretas: Novamente, "alternativas" e "diretas" não são termos usados para a classificação de receitas públicas por periodicidade.
- C - Receitas alternativas e condicionantes: Estes termos não se referem a classificações de periodicidade das receitas públicas.
- E - Receitas extraordinárias e condicionantes: Embora "extraordinárias" seja correto, "condicionantes" não é um termo adequado para essa classificação.
A interpretação correta do enunciado e das alternativas requer que você foque em identificar as categorias válidas da classificação por periodicidade das receitas.
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REGULARIDADE OU PERIODICIDADE.
Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU etc;
Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as receitas provenientes de guerras, doações, indenizações em favor do Estado etc.
Classificação quanto à periodicidade, divide-se em ordinárias e extraordinárias
RECEITAS ORDINÁRIAS: As Receitas Ordinárias apresentam certa regularidade na sua arrecadação, sendo normatizadas pela Constituição ou por leis especificas, como as receitas com arrecadação de impostos, as transferências recebidas do Fundo de Participação dos Estados, dentre outras.
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: As Receitas Extraordinárias são as que representam ingressos acidentais, transitórios e, às vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerra, heranças etc.
Até acertei (usando um pouco de lógica), mas...... Nunca tinha ouvido falar.
Por Periodicidade:
- Ordinárias: Receitas que têm ingresso regular e previsível, normalmente recebidas anualmente ou em intervalos menores.
Exemplos: Impostos, taxas, contribuições sociais.
- Extraordinárias: Receitas que têm ingresso irregular e imprevisível, normalmente recebidas de forma esporádica.
Exemplos: Empréstimos, doações, alienação de bens.
Quanto a regularidade: Ordinárias, Extraordinárias.
x
Quanto a afetação patrimonial: Efetivas, Não efetivas.
Gabarito: letra D
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