Prestação de contas corresponde ao instrumento da gestão pú...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: O elemento decisivo é a expressão "não encaminhar a prestação de contas anual", que a base vincula ao critério de associação entre prestação anual e tomada de contas ordinária. Por essa chave conceitual, a consequência técnica é o gabarito C.
- Identifique qual expressão do enunciado é o verdadeiro gatilho classificatório; aqui, foi “prestação de contas anual”.
- Quando a banca cobrar tipologia de tomada de contas, separe termos de controle administrativo geral de classificações formais do procedimento.
- Se houver conflito entre a noção de omissão e a ideia de ciclo anual, observe qual dessas chaves a questão privilegiou para definir o gabarito.
- Desconfie de alternativas com aparência técnica que não aderem à classificação pedida, como “hierárquica” e “subjacente”.
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Comentários
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nunca ouvi falar disso
Ao meu ver seria a tomada de contas especial
Essa é nova
Gabarito da banca C....
Eu acho que deveria ser E: tomada de conta especial.
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/tomadas-de-contas-especiais/perguntas-frequentes
- 1. O que é Tomada de Contas Especial (TCE)?
- Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obter o respectivo ressarcimento, com apuração de fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis (art. 2º da IN TCU 71/2012).
- 2. Em quais situações deve ser instaurado processo de TCE?
- O pressuposto essencial para a instauração de TCE é a constatação da ocorrência de dano ao erário. São exemplos de fatos que podem levar à instauração do processo de TCE: a omissão no dever de prestar contas; a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União; a ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; e a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário (art. 3º da IN TCU 71/2012).
Por ser ANUALMENTE... CHUTEI...tipologia ORDINÁRIA.
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