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Q3409580 Regimento Interno
   A higidez de uma democracia constitucional pressupõe observância ao princípio republicano (CANOTILHO, 2003, p. 223-225); STF – MS 24.458), estruturante do Estado para o desempenho das funções Legislativa, Judiciária e Executiva às quais competem, respectivamente, elaboração, tutela e execução de leis. A tais funções típicas somam-se funções atípicas(ou anômalas).
   Neste contexto, o Legislativo possui a função precípua de elaboração de leis e fiscalização, bem como funções atípicas de administração e julgamento.
  Um dos mecanismos que permite o desempenho dessas finalidades institucionais consiste nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que “são concebidas para viabilizar o inquérito necessário ao exercício preciso do poder de fiscalizar e de decidir, entregue ao Legislativo” (MENDES; BRANCO, 2012, p. 911-915).

(MILANEZ, Bruno Augusto Vigo. Entendendo as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entendendo-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito-cpis/. Acesso em: março de 2025. Fragmento.)

Durante a reunião de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar possíveis irregularidades em contratos públicos, o presidente da comissão determinou a convocação de um empresário para prestar depoimento. No decorrer da sessão, houve intenso debate entre os parlamentares sobre a legalidade da convocação e a pertinência das perguntas feitas ao depoente. Além disso, um dos membros da CPI solicitou a inclusão de uma manifestação divergente em relação ao encaminhamento dos trabalhos da comissão. Como redator de ata, é necessário garantir que a reunião reflita corretamente os aspectos formais e materiais da CPI, observados os princípios jurídicos e regimentais aplicáveis. Considerando as atribuições do redator de ata e os aspectos formais e materiais das CPIs, bem como a forma de registro dessa reunião, é correto afirmar que o redator de ata deve:
Alternativas

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Gabarito: C

1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda o registro de atas em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), centrando na fidelidade do registro dos atos, debates e manifestações individuais, conforme os princípios regimentais, especialmente o da publicidade e do devido processo legislativo.

2. Legislação aplicável:
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados disciplina:
Art. 105 – “As atas das reuniões das comissões conterão, além da data, hora de abertura e de encerramento, o nome dos membros presentes e dos que comparecerem posteriormente, o resumo dos trabalhos realizados, as decisões tomadas e os documentos apresentados.”
Tal dispositivo deixa claro que a ata deve espelhar todos os eventos relevantes e debates ocorridos, incluindo as manifestações individuais dos parlamentares.

3. Explicação central:
A função do redator de ata no contexto de CPIs não se restringe ao registro de deliberações, mas abrange a fidelidade ao debate parlamentar. Isso fortalece a transparência e registre histórico dos procedimentos legislativos, assegurando inclusive o direito do parlamentar à manifestação divergente.

4. Exemplo prático:
Em sessão da CPI, deputado requer que conste em ata seu protesto contra determinada decisão. O redator, respeitando o regimento, deve registrar esse pedido, pois a omissão violaria seu direito de manifestação formal.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta por prever o registro da convocação, do debate, das manifestações individuais e do pedido de inclusão de manifestação divergente, em conformidade com o art. 105 do Regimento Interno e os princípios da publicidade, transparência e devido processo legislativo, além da doutrina (José Afonso da Silva).

6. Por que as alternativas estão incorretas?
A) Errada. A ata não limita-se ao resultado formal, mas inclui divergências, conforme regimento.
B) Errada. Omitir pedidos individuais deturpa a fidedignidade do registro.
D) Errada. Excluir manifestações parlamentares fere o direito de voz e publicidade.

7. Cuidado com pegadinhas:
A questão tenta induzir o aluno a pensar que o registro em ata é apenas formal ou se limita a decisões coletivas, quando, na realidade, a legalidade exige um registro completo e fiel do ocorrido.

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