“(...) o controle difuso de constitucionalidade das leis e d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1213374 Direito Constitucional
“(...) o controle difuso de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, também adotado no Brasil, pode ser considerado mais democrático, uma vez que não vai analisar abstratamente a constitucionalidade ou não de uma lei ou ato do Poder Público, mas em concreto, no qual os atores sociais e detentores do Poder Soberano demonstram de forma direta – e não por representantes eleitos – quais são suas verdadeiras expectativas, criando no âmbito do Poder Judiciário um fórum de deliberação democrática em que os juízes podem ouvir os reais anseios do povo” (Estefânia Maria de Queiroz Barboza, 2007). A respeito do assunto tratado nesse trecho, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre controle de constitucionalidade, um tema fundamental no direito constitucional brasileiro. A questão aborda especificamente o controle difuso de constitucionalidade, que é uma das modalidades de controle exercidas no Brasil.

No Brasil, coexistem duas modalidades principais de controle de constitucionalidade: o controle concentrado e o controle difuso. O controle difuso, também chamado de controle concreto, ocorre no âmbito dos casos concretos, ou seja, quando surge uma questão sobre a constitucionalidade de uma norma em um processo judicial específico. Já o controle concentrado é aquele em que a questão de constitucionalidade é analisada de forma abstrata, geralmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A alternativa correta é a B.

Justificativa da Alternativa B: A alternativa B está correta ao afirmar que o controle de constitucionalidade das leis e atos do poder público no Brasil pode ser realizado pelos juízes, em concreto, em cada processo judicial no qual surgir a respectiva controvérsia relativa à constitucionalidade. Isso está alinhado com o modelo de controle difuso, onde qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo em um caso concreto. Esse modelo é previsto na Constituição Federal, especialmente no artigo 102, inciso III, que trata da competência do STF para julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em última instância.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. O Brasil adota tanto o controle difuso quanto o concentrado. Portanto, a afirmação de que apenas o controle difuso é adotado no Brasil é errada.

C - Incorreta. Não é apenas o STF que pode declarar a inconstitucionalidade no controle difuso. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, pode fazê-lo em um caso concreto. O que cabe ao STF é a decisão final em sede de recurso extraordinário.

D - Incorreta. Afirmar que os atores sociais podem diretamente não cumprir uma lei que considerem inconstitucional não está correto. O reconhecimento formal da inconstitucionalidade deve ser feito pelo Poder Judiciário.

E - Incorreta. O controle concentrado é compatível com o sistema de jurisdição única, que garante a apreciação do Poder Judiciário sobre lesão ou ameaça a direito. O controle concentrado se manifesta através de ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo, e não exclui o controle difuso.

Para entender melhor, imagine um caso em que uma pessoa entra com uma ação judicial alegando que uma lei municipal viola a Constituição. O juiz desse caso pode decidir sobre a constitucionalidade da lei, exemplificando o controle difuso.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Controle difuso/concreto/incidental     

É aquele efetuado por todo e qualquer órgão judicial. Método americano

ConcentRRRRado - AustRRRRíaco (Kelsen)

DifUUUUso - eUUUUa (Marbury x Madson)

  • A) No Brasil, adota-se o controle de constitucionalidade difuso ou concreto e não o concentrado ou abstrato.

Adota-se todos os controles destacados na alternativa. difuso (todos os juízes); concreto (Na perspectiva do caso); concentrado (STF ou Tribunal Especial) ou abstrato (STF ou Tribunal Especial).

  • B) O controle de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público no Brasil pode ser realizado pelos juízes, em concreto, em cada processo judicial no qual surgir a respectiva controvérsia relativa à constitucionalidade.

Correto.

  • C) No Brasil, somente o Supremo Tribunal Federal detém competência para declarar a inconstitucionalidade das leis mediante controle difuso.

difuso (todos os juízes)

  • D) A peculiaridade do sistema de controle da constitucionalidade brasileiro é que os atores sociais podem, diretamente, não cumprir os comandos de uma lei inconstitucional, independentemente dos representantes eleitos para legislar sobre o assunto.

os atores sociais não podem alegar inconstitucionalidade para deixar de cumprir as leis.

  • E) O controle concentrado de constitucionalidade das leis é incompatível com o sistema de jurisdição única, que garante não ser possível à lei excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Perfeitamente compatível com ordenamento jurídico.

Revisando e complementando conforme já dito pelos colegas...

O controle difuso de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público no Brasil pode ser realizado pelos juízes, em concreto, em cada processo judicial no qual surgir a respectiva controvérsia relativa à constitucionalidade (chamado controle difuso/repressivo/posterior) dar-se-á de forma incidental;

O controle concreto de constitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público estadual e/ou federal somente o STF e TJ o fazem, sejam eles ADI, ADC, ADO, ADPF;

para declarar inconstitucional lei ou ato normativo deve-se ser por maiorida absoluta do órgão que esta julgando

O controle político preventivo de projeto de lei, cabe ao parlamentar e CCJ;

O controle jurídico posterior repressivo de lei ou ato normativo, cabe a legisladores a sustação de atos, e judicial qualquer Juiz, STF, TJ's.

Bons estudos!

ADENDO

A- Modelo austríaco - kelseniano-> controle concentrado, Kelsen, criação de um tribunal constitucional, teoria da anulabilidade. Kelsen entendia que a fiscalização das leis deveria ser realizada somente por uma Corte Constitucional.

  • Teoria da anulabilidade: a regra é o efeito ex nunc, sendo assim, a norma seria retirada do ordenamento jurídico a partir da publicação da parte dispositiva da decisão, mas seus efeitos pretéritos são conservados.

B- Modelo americano -> controle difuso, todo o poder judiciário realiza, teoria da nulidade

⇒ Caso Madison x Marbury: o juiz Marshall da Suprema Corte americana afirmou que é ínsito a todos os juízes realizar controle de constitucionalidade + enfatizou a supremacia constitucional → origem do controle de constitucionalidade. (refutou a  competência da Corte para julgar o caso em virtude de ter sido norma que a infraconstitucional que a conferia → inconstitucional, pois apenas EC poderia modificar as competências jurisdicionais da Corte.)

  • Lei declarada inconstitucional é nula desde o seu nascimento ⇒ decisão tem natureza declaratória e opera efeitos ex tunc.

  • No Direito brasileiro, o STF adota a teoria da nulidade → a lei é existente, porém nula, retirando todos os seus efeitos desde o início de sua vigência (a teoria da anulabilidade, com efeito pro-futuro, é a exceção nas decisões do STF → 2/3)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo