Conforme disposto na lei orgânica do município de Cornélio ...
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Comentário da Questão
Interpretação do Enunciado:
A questão pede que se aponte a alternativa incorreta quanto à política industrial na Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio (PR). Exige-se atenção à literalidade da norma municipal e compreensão da competência do município para fomentar o desenvolvimento local.
Legislação Aplicável:
Destaco o Art. 154 da Lei Orgânica do Município:
“O Município poderá criar, através de lei, incentivos para motivar a instalação de indústrias em Cornélio Procópio.”
Tema Central:
Trata-se do fomento à atividade industrial por meio de políticas públicas municipais, em consonância com a autonomia municipal (CF, art. 30, I e II) e a promoção do desenvolvimento econômico local.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa interessada em abrir uma fábrica em Cornélio Procópio. O Município, com base em lei específica, concede isenção tributária e disponibiliza terreno em área industrial dotada de infraestrutura, desde que a empresa observe normas ambientais e de segurança.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: Afirma ser vedado ao município criar incentivos industriais, o que contraria expressamente o art. 154 da Lei Orgânica. Portanto, é a alternativa incorreta e deve ser assinalada.
Análise das Demais Alternativas:
B) Confere ao poder público – com participação da sociedade civil – o dever de fomentar a instalação industrial, de acordo com os princípios da gestão democrática e participação popular, presentes na LO e na Constituição.
C) Prevê a criação de área industrial dotada de infraestrutura, também prevista como competência e política pública legítima do município.
D) Menciona a criação do Conselho de Desenvolvimento Industrial, com função consultiva e deliberativa, reforçando o aspecto participativo.
E) Determina o apoio a empresas que não prejudiquem o meio ambiente e mantenham normas de segurança, em total conformidade com o interesse público e a legislação ambiental.
Pegadinha:
A palavra "não poderá" da alternativa A exige atenção, pois inverte o sentido do texto legal!
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 592.905) reconhece a competência municipal para incentivos fiscais, respeitadas as normas constitucionais.
José Afonso da Silva enfatiza a autonomia municipal para promoção do desenvolvimento econômico local.
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