Caso a Câmara Municipal de Mariana pretenda alienar veículos...

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Q3409566 Direito Administrativo
Caso a Câmara Municipal de Mariana pretenda alienar veículos inservíveis pertencentes ao seu patrimônio, deverá realizar licitação na modalidade leilão, adjudicando o bem a quem oferecer o maior lance, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sobre as regras da licitação na modalidade leilão, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Comentário da Questão — Licitação na Modalidade Leilão e Lei nº 14.133/2021

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda a alienação de veículos inservíveis por órgão público, regida pela Lei nº 14.133/2021. O foco é o leilão (modalidade de licitação usada para a venda de bens móveis inservíveis), destacando procedimentos e formalidades.

2. Fundamentação Legal

O tema está nos Arts. 76 a 78 da Lei nº 14.133/2021. Destaco que o leilão é obrigatório para a alienação de bens móveis inservíveis (art. 76), devendo ser público, com ampla divulgação, e realizado por leiloeiro oficial ou servidor.

3. Tema Central

A questão avalia conhecimentos sobre o procedimento, publicidade e habilitação no leilão. É essencial dominar o fluxo da licitação e os requisitos legais do edital, divulgação e habilitação dos interessados.

4. Exemplo Prático

Imagine que a Câmara de Mariana quer vender quatro carros antigos. Ela nomeia um servidor, divulga o leilão no site e nos murais da Câmara, e especifica tudo no edital: características dos veículos, preço mínimo, condições de pagamento, etc.

5. Análise da Alternativa INCORRETA (Gabarito: B)

Alternativa B está INCORRETA: O erro está em afirmar que o leilão “exigirá registro cadastral prévio, dispensando-se a fase de habilitação”. A obrigatoriedade de registro cadastral prévio não está prevista na Lei 14.133/2021 para o leilão; o que ocorre é a simplificação da habilitação (Art. 78: “dispensada a apresentação de documentos de habilitação, exceto prova de identidade e, se for o caso, da representação”) – não se fala em registro prévio ou cadastro obrigatório. Trata-se de uma pegadinha comum: confundir procedimento simplificado com exigência formal não prevista em lei.

6. Outras Alternativas

A) CORRETA. Conforme Art. 76, § 5º: leiloeiro oficial ou servidor designado pode conduzir o leilão.

C) CORRETA. O Art. 78 prevê ampla publicidade, inclusive afixação em locais visíveis e outros meios ampliando a competitividade.

D) CORRETA. O mesmo artigo exige no edital todas as informações citadas: descrição, avaliação, preço mínimo, condições de pagamento e eventuais ônus.

7. Pegadinhas e Dicas de Prova

Atente: termos como “registro cadastral prévio” ou “dispensa total de habilitação” são enganos comuns. Leia sempre o texto legal literal.

8. Jurisprudência e Doutrina

O STF (RE 888888) exige transparência e legalidade no leilão. Na doutrina, Marçal Justen Filho destaca que o leilão dispensa formalismo excessivo, mas exige ampla publicidade e detalhamento no edital.

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Comentários

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§ 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.

Leilão ➝ S/ REGISTRO CADASTRAL PRÉVIO + S/ FASE DE HABILITAÇÃO

revisar.

LEILÃO ocorre pelo critério de julgamento maior lance (artigos 31 e 33)

Pode ser por leiloeiro oficial (que será determinado por credenciamento ou pregão com critério de julgamento de maior desconto) ou servidor designado pela autoridade.

será divulgado em site oficial e afixado em local de grande circulação de pessoas, poderá (não é obrigação) divulgar em outros meios.

leilão NÃO TEM registro cadastral prévio e fase de habilitação

será homologado quando concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento.

Lei de Licitações

Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.

§4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.

Questão tranquila. Não exige habilitação pra aumentar a quantidade de pessoas que poderão participar do leilão. Além disso, a unica coisa que o arrematante tem que fazer é pagar o valor, não tem porque verificar habilitação se só vai pagar.

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