Caso a Câmara Municipal de Mariana pretenda alienar veículos...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 31, § 4º, estabelece: “O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.” Como B exige registro cadastral prévio para o leilão dos veículos, contraria essa regra e deve ser assinalada como a afirmativa incorreta.
- Verifique separadamente as duas regras: o leilão não exige registro cadastral prévio e não tem fase de habilitação.
- Para a homologação, confira os três pressupostos: conclusão dos lances, superação da fase recursal e pagamento pelo vencedor na forma do edital.
- Na publicidade, diferencie os meios obrigatórios — sítio eletrônico oficial e afixação na sede da Administração — dos outros meios de divulgação, que são facultativos.
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§ 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Leilão ➝ S/ REGISTRO CADASTRAL PRÉVIO + S/ FASE DE HABILITAÇÃO
revisar.
LEILÃO ocorre pelo critério de julgamento maior lance (artigos 31 e 33)
Pode ser por leiloeiro oficial (que será determinado por credenciamento ou pregão com critério de julgamento de maior desconto) ou servidor designado pela autoridade.
será divulgado em site oficial e afixado em local de grande circulação de pessoas, poderá (não é obrigação) divulgar em outros meios.
leilão NÃO TEM registro cadastral prévio e fase de habilitação
será homologado quando concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento.
Lei de Licitações
Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
§4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Questão tranquila. Não exige habilitação pra aumentar a quantidade de pessoas que poderão participar do leilão. Além disso, a unica coisa que o arrematante tem que fazer é pagar o valor, não tem porque verificar habilitação se só vai pagar.
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