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Comentário de Gabarito — Direito Sanitário / SUS
Interpretação do Tema
A questão explora as diretrizes da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando identificar, entre as opções, aquela que não corresponde às diretrizes constitucionais estabelecidas.
Legislação Aplicável
O tema está previsto no art. 198 da Constituição Federal de 1988, que, em seus incisos, define como diretrizes do SUS:
- I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
- II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
- III - Participação da comunidade.
O tema do financiamento está previsto em normas específicas (Lei Complementar nº 141/2012), mas não configura diretriz constitucional do SUS.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D está correta ao ser apontada como EXCEÇÃO, pois financiamento com percentuais mínimos não é uma diretriz organizacional, mas sim instrumento de viabilização orçamentária previsto por legislação infraconstitucional.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Participação da comunidade — está expressa no art. 198, III.
- B: Descentralização, com direção única... — art. 198, I, da CF.
- C: Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas... — art. 198, II, da CF.
Exemplo prático: Quando a comunidade participa dos conselhos de saúde municipais, cumpre-se uma diretriz do SUS. Já o percentual mínimo de gasto obrigatório é uma exigência financeira, não uma diretriz organizacional.
Pegadinha da questão: O examinador mistura conceitos de diretriz (princípios orientadores) com instrumento de financiamento (obrigação financeira), exigindo atenção à literalidade do texto constitucional.
Como destaca José Afonso da Silva, as diretrizes são fundamentais para a estrutura do SUS e têm previsão expressa, exigindo leitura atenta da legislação.
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Resposta: LETRA D.
As diretrizes da organização do Sistema Único de Saúde (SUS) estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 198, e na Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS. As principais diretrizes incluem:
- Universalidade de acesso: Todos têm direito ao acesso aos serviços de saúde.
- Equidade: Os serviços devem ser adaptados às necessidades de cada indivíduo e região.
- Integralidade: A assistência deve abranger promoção, prevenção, tratamento e reabilitação.
- Descentralização: A gestão é compartilhada entre União, Estados e Municípios.
- Participação da comunidade: O controle social é garantido por meio de conselhos e conferências de saúde.
- Regionalização e hierarquização: A organização dos serviços de saúde deve ser feita em níveis de complexidade (primária, média e alta).
Agora, analisando as alternativas apresentadas:
A) Participação da comunidade - Esta é uma diretriz do SUS, conforme mencionado.
B) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo - Também é uma diretriz do SUS, pois a gestão é descentralizada.
C) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais - Esta diretriz está alinhada com o princípio da integralidade do SUS.
D) Financiamento com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não podendo, em cada esfera de governo, ser inferior a quinze por cento da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro - Embora o financiamento seja uma questão importante, a exigência de que cada esfera de governo aplique um percentual específico de sua receita corrente líquida não é uma diretriz formal do SUS, mas sim uma determinação da Emenda Constitucional nº 29/2000 e da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o financiamento da saúde.
Portanto, a alternativa que não se enquadra como diretriz da organização do SUS é a D), pois a exigência de um percentual mínimo de investimento não é uma diretriz organizacional, mas uma norma de financiamento.
A jurisprudência também reforça a importância do financiamento adequado para a saúde pública.
O STJ, em diversas decisões, tem enfatizado que a responsabilidade pelo financiamento da saúde é solidária entre os entes federativos, e que a falta de recursos pode ser questionada judicialmente, mas sempre respeitando os princípios do SUS.
Assim, a análise das diretrizes do SUS e a legislação pertinente demonstram que a alternativa D não se alinha com as diretrizes organizacionais do sistema.
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