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Q3409565 Direito Sanitário
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. São consideradas diretrizes da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
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Comentário de Gabarito — Direito Sanitário / SUS

Interpretação do Tema
A questão explora as diretrizes da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando identificar, entre as opções, aquela que não corresponde às diretrizes constitucionais estabelecidas.

Legislação Aplicável
O tema está previsto no art. 198 da Constituição Federal de 1988, que, em seus incisos, define como diretrizes do SUS:

  • I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
  • II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
  • III - Participação da comunidade.

O tema do financiamento está previsto em normas específicas (Lei Complementar nº 141/2012), mas não configura diretriz constitucional do SUS.

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D está correta ao ser apontada como EXCEÇÃO, pois financiamento com percentuais mínimos não é uma diretriz organizacional, mas sim instrumento de viabilização orçamentária previsto por legislação infraconstitucional.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Participação da comunidade — está expressa no art. 198, III.
  • B: Descentralização, com direção única... — art. 198, I, da CF.
  • C: Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas... — art. 198, II, da CF.

Exemplo prático: Quando a comunidade participa dos conselhos de saúde municipais, cumpre-se uma diretriz do SUS. Já o percentual mínimo de gasto obrigatório é uma exigência financeira, não uma diretriz organizacional.

Pegadinha da questão: O examinador mistura conceitos de diretriz (princípios orientadores) com instrumento de financiamento (obrigação financeira), exigindo atenção à literalidade do texto constitucional.

Como destaca José Afonso da Silva, as diretrizes são fundamentais para a estrutura do SUS e têm previsão expressa, exigindo leitura atenta da legislação.

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Resposta: LETRA D.

As diretrizes da organização do Sistema Único de Saúde (SUS) estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 198, e na Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS. As principais diretrizes incluem:

  1. Universalidade de acesso: Todos têm direito ao acesso aos serviços de saúde.
  2. Equidade: Os serviços devem ser adaptados às necessidades de cada indivíduo e região.
  3. Integralidade: A assistência deve abranger promoção, prevenção, tratamento e reabilitação.
  4. Descentralização: A gestão é compartilhada entre União, Estados e Municípios.
  5. Participação da comunidade: O controle social é garantido por meio de conselhos e conferências de saúde.
  6. Regionalização e hierarquização: A organização dos serviços de saúde deve ser feita em níveis de complexidade (primária, média e alta).

Agora, analisando as alternativas apresentadas:

A) Participação da comunidade - Esta é uma diretriz do SUS, conforme mencionado.

B) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo - Também é uma diretriz do SUS, pois a gestão é descentralizada.

C) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais - Esta diretriz está alinhada com o princípio da integralidade do SUS.

D) Financiamento com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não podendo, em cada esfera de governo, ser inferior a quinze por cento da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro - Embora o financiamento seja uma questão importante, a exigência de que cada esfera de governo aplique um percentual específico de sua receita corrente líquida não é uma diretriz formal do SUS, mas sim uma determinação da Emenda Constitucional nº 29/2000 e da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o financiamento da saúde.

Portanto, a alternativa que não se enquadra como diretriz da organização do SUS é a D), pois a exigência de um percentual mínimo de investimento não é uma diretriz organizacional, mas uma norma de financiamento.

A jurisprudência também reforça a importância do financiamento adequado para a saúde pública.

O STJ, em diversas decisões, tem enfatizado que a responsabilidade pelo financiamento da saúde é solidária entre os entes federativos, e que a falta de recursos pode ser questionada judicialmente, mas sempre respeitando os princípios do SUS.

Assim, a análise das diretrizes do SUS e a legislação pertinente demonstram que a alternativa D não se alinha com as diretrizes organizacionais do sistema.

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