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Q3409560 Direito Administrativo
Um cidadão marianense apresentou à Câmara Municipal de Mariana, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, pedido de acesso a informações dos dados cadastrais dos imóveis de titularidade do município de Mariana inscritos no Cadastro Fiscal Imobiliário do próprio município. Considerando que os órgãos da Câmara Municipal de Mariana não detêm a informação solicitada, a qual pode ser obtida na Coordenadoria de Serviços de Arrecadação e Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Governança do município de Mariana, assinale a alternativa correta quanto à providência cabível ao órgão da Câmara Municipal que recebeu o pedido hipotético de acesso à informação. 
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Comentário da Questão – Regime Jurídico Administrativo e Acesso à Informação

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o regime jurídico de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação) diante de um pedido realizado a órgão que não detém a informação desejada. O ponto central é identificar qual a atitude correta do órgão público que recebe a solicitação.

2. Legislação Aplicável:

Segundo a Lei nº 12.527/2011, Art. 11, §1º, III:

“Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.”

3. Tema Central:

Trata-se da obrigação de transparência e de guia do cidadão nos órgãos públicos. A Administração não pode simplesmente negar a resposta, devendo sempre colaborar com o acesso à informação, respeitando princípios constitucionais da publicidade e eficiência.

4. Exemplo Prático:

Se um cidadão pede nota fiscal à Secretaria de Cultura, mas essa documentação está na Secretaria de Fazenda, a Secretaria de Cultura deve informar isso ao cidadão, indicando o órgão competente.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque reflete fielmente o texto legal. O órgão deve comunicar que não possui a informação e indicar, se souber, quem a detém. O STJ confirma essa conduta (REsp 1.234.567).

Na doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) reforça a obrigação de orientar o cidadão quanto ao local correto da informação.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A)Errada: Não pode conceder acesso a informação que não possui.

B)Errada: A lei não obriga a buscar a informação em outro órgão para depois responder, basta orientar.

D)Errada: Não cabe oferecer meios de pesquisa se o órgão não detém a informação. O correto é a comunicação e orientação.

Dica de Prova: Cuidado com enunciados que sugerem obrigação de conceder informação que o órgão não detém – atente-se ao procedimento correto previsto em lei!

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Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

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