Determina o artigo 48 do Código de Processo Civil Brasileiro...

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Q1243312 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Determina o artigo 48 do Código de Processo Civil Brasileiro que “O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.” Destarte, se o autor não possuía domicílio certo:
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