Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natu...
Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, instituído pela Lei 9.985/2000, todas as alternativas estão corretas, exceto a:
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda a estrutura e gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regido pela Lei nº 9.985/2000. Exige identificar qual alternativa está incorreta sobre os órgãos que compõem, organizam e gerem o SNUC.
Legislação: Lei nº 9.985/2000, Art. 6º – Define que o órgão central do SNUC é o Ministério do Meio Ambiente; o Instituto Chico Mendes e o IBAMA atuam como órgãos executores. Lei nº 11.516/2007 detalha as competências do Instituto Chico Mendes. Ambos respaldam a análise desta questão.
Exemplo prático:
Ao criar um parque nacional, o Ministério do Meio Ambiente coordena, o ICMBio pode administrar, mas IBAMA atua apenas supletivamente, e não na gestão rotineira.
Justificativa da alternativa correta – E (INCORRETA):
A alternativa E afirma que a gestão do SNUC é do ICMBio e do IBAMA, mas isso distorce a lei: o órgão central é o Ministério do Meio Ambiente (Art. 6º, II), e o ICMBio e o IBAMA são executores. O IBAMA atua “em caráter supletivo”. Assim, a gestão central não é do ICMBio/IBAMA, tornando E a resposta errada.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Correta. O MMA coordena o SNUC e mantém cadastro das UCs federais, estaduais e municipais (Art. 8º, I).
- B) Correta. A participação das populações locais é uma diretriz expressa do SNUC (Art. 5º, VI).
- C) Correta. O SNUC é composto por UCs federais, estaduais e municipais (Art. 4º, § 1º).
- D) Correta. Valorizar os aspectos econômicos e sociais da diversidade biológica é objetivo do SNUC (Art. 4º, V).
Pegadinha: O enunciado usa “gestão”, que na Lei = “coordenação” (MMA), e não execução operacional (ICMBio/IBAMA). Atenção a nuances dos termos legais!
Doutrina e abordagem prática: Conforme Édis Milaré e Paulo de Bessa Antunes, a gestão estratégica é do MMA, e o ICMBio executa políticas nas UCs federais.
Resumo: A alternativa E está incorreta, pois atribuiu competência de gestão central a órgãos executores. As demais alternativas estão de acordo com a Lei nº 9.985/2000.
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Comentários
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A afirmativa da letre E é falsa porque, embora o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ibama tenham papel importante na implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a gestão do sistema como um todo não é exclusivamente de competência desses órgãos. Segundo o artigo 6º da Lei 9985, a gestão do SNUC é distribuída entre diferentes entidades com atribuições específicas:
- Órgão central: A coordenação geral do SNUC é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, e não do ICMBio ou do Ibama.
- Órgão consultivo e deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tem a função de acompanhar a implementação do SNUC.
- Órgãos executores: O ICMBio e o Ibama atuam como órgãos executores, com o ICMBio sendo o responsável direto pelas unidades de conservação federais. O Ibama pode atuar em caráter supletivo, mas as unidades de conservação estaduais e municipais são geridas pelos respectivos órgãos estaduais e municipais.
Portanto, a afirmativa está incorreta porque restringe a gestão do SNUC apenas ao ICMBio e ao Ibama, enquanto o sistema envolve uma gestão mais ampla, com papéis complementares de outros órgãos, incluindo o Ministério do Meio Ambiente e o Conama.
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