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Nas entidades e órgãos públicos, a realização de pesquisa d...

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Q4196689 Direito Administrativo
Nas entidades e órgãos públicos, a realização de pesquisa de preços
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, art. 2º: “Art. 2º A pesquisa de preços tem como objetivos mínimos: (...) V - identificar jogos de planilhas;”. No enunciado, a alternativa A reproduz essa finalidade normativa expressa, o que a torna correta.

Tema central: Pesquisa de preços
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com objetivo mínimo expressamente previsto na normativa específica da matéria. A pesquisa de preços não serve apenas para estimar valores de mercado; a IN SEGES/ME nº 65/2021 inclui, de forma textual, a identificação de jogos de planilhas entre suas finalidades jurídicas mínimas. Por isso, a assertiva está positivamente amparada pelo ato normativo aplicável.
B
Errada
Está errada porque nega função que decorre do papel jurídico do valor estimado da contratação. A Lei nº 14.133/2021, art. 23, caput, dispõe: “Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado...”. A apuração desse valor na fase preparatória influencia o enquadramento procedimental e o exame de hipóteses legais vinculadas a valor. Assim, é incorreto afirmar que a pesquisa de preços “não tem como função auxiliar” no enquadramento da modalidade licitatória.
C
Errada
Está errada porque confunde instrumento instrutório com efeito sancionatório. A pesquisa de preços forma referência de mercado e subsidia a instrução do processo e o controle, mas não tem como efeito jurídico próprio “permitir a aplicação de sanções” aos agentes públicos. Eventual sanção depende de apuração de infração em processo próprio e do regime sancionatório pertinente.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta incompatível com a exigência de demonstrar vantajosidade e compatibilidade com o mercado. A Lei nº 14.133/2021, art. 84, estabelece: “Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.” Se é necessário comprovar preço vantajoso, a pesquisa de preços é meio apto para esse confronto com o mercado. Portanto, não procede dizer que ela “não pode” ser utilizada como parâmetro quando a norma exige a demonstração de vantajosidade.
E
Errada
Está errada em confronto direto com a lei e com a instrução normativa. A Lei nº 14.133/2021, art. 72, II, dispõe: “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;”. E a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, art. 7º, caput, prevê: “Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.” Logo, a pesquisa de preços não é dispensável, em regra, nas contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões típicas: achar que pesquisa de preços só serve para estimar valor, que contratação direta dispensa essa etapa e que sua existência produziria, por si, efeito sancionatório.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de finalidade da pesquisa de preços, verifique primeiro se a IN SEGES/ME nº 65/2021 traz essa finalidade de modo expresso.
  • Em contratação direta, elimine alternativas que dispensem estimativa de despesa, porque o art. 72, II, remete ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
  • Desconfie de assertivas com termos absolutos como “não tem como função” ou “não pode”, sobretudo quando o tema envolve compatibilidade com mercado e comprovação de vantajosidade.

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Comentários

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A) possibilita a identificação de jogos de planilhas.

✔ Correto. A pesquisa de preços permite identificar irregularidades como o chamado “jogo de planilhas”, quando empresas manipulam valores em diferentes itens para obter vantagem indevida.

B) não tem como função auxiliar na identificação do enquadramento da modalidade licitatória a ser adotada.

✘ Incorreto. A pesquisa de preços justamente auxilia na definição da modalidade licitatória, já que o valor estimado da contratação é critério para enquadramento (concorrência, tomada de preços, convite etc.).

C) permite a aplicação de sanções aos agentes públicos por parte dos órgãos de controle.

✘ Incorreto. A pesquisa de preços não é instrumento de aplicação de sanções; ela é um meio de levantamento de dados. Sanções decorrem de irregularidades apuradas em processos administrativos ou judiciais.

D) não pode ser utilizada como parâmetro nas renovações contratuais.

✘ Incorreto. A pesquisa de preços pode e deve ser utilizada como parâmetro para verificar se os valores de contratos renovados continuam compatíveis com o mercado.

E) é dispensável para as contratações diretas, seja por dispensa ou por inexigibilidade de licitação.

✘ Incorreto. Mesmo nas contratações diretas, a pesquisa de preços é obrigatória para justificar a razoabilidade do valor contratado.

nunca tinha ouvido falar nesse termo.

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