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Segundo a Lei nº 13.303/2016, sobre as sanções administrativ...

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Q4196687 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 13.303/2016, sobre as sanções administrativas aplicáveis por uma empresa estatal a uma contratada, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 82, § 2º: "A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado." Como a questão indaga a regra aplicável à multa imposta pela empresa estatal, a alternativa B é a correta por reproduzir esse comando legal.

Tema central: Multa em contrato da estatal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Lei nº 13.303/2016, art. 82, caput: "Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato." A expressão "devem conter" afasta qualquer ideia de facultatividade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao regime da multa previsto na Lei nº 13.303/2016. O art. 82, § 2º, exige regular processo administrativo para a aplicação da multa e determina o desconto do valor na garantia prestada pela contratada.
C
Errada
Está errada porque a multa não exclui outras sanções. A Lei nº 13.303/2016, art. 82, § 1º, dispõe: "A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei." Portanto, é juridicamente incorreto afirmar que, aplicada a multa, não se admite advertência ou suspensão de participar em licitação.
D
Errada
Está errada porque a garantia não é teto máximo da multa. A Lei nº 13.303/2016, art. 82, § 3º, prevê: "Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente." Logo, a multa pode ultrapassar o valor da garantia.
E
Errada
Está errada por confronto direto com a Lei nº 13.303/2016, art. 82, § 1º: "A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei." A lei expressamente admite rescisão contratual mesmo quando há aplicação de multa.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do art. 82: tratar como facultativa uma cláusula que a lei diz que os contratos "devem conter"; confundir desconto da multa na garantia com limite máximo da multa ao valor da garantia; e supor que a multa impede rescisão ou outras sanções, quando o § 1º afirma o contrário.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 82, caput, palavras imperativas como "devem conter" excluem alternativas que falem em faculdade contratual.
  • No § 2º, memorize o binômio legal da multa: regular processo administrativo + desconto da garantia.
  • No § 1º, multa não exclui outras sanções nem a rescisão contratual.
  • No § 3º, a garantia não limita o valor da multa; se a multa for maior, a diferença continua exigível.

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GABARITO - B

Art. 82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.      

§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece, no art. 82, § 2º, que a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

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