Segundo a Lei nº 13.303/2016, sobre as sanções administrativ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 82, § 2º: "A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado." Como a questão indaga a regra aplicável à multa imposta pela empresa estatal, a alternativa B é a correta por reproduzir esse comando legal.
- No art. 82, caput, palavras imperativas como "devem conter" excluem alternativas que falem em faculdade contratual.
- No § 2º, memorize o binômio legal da multa: regular processo administrativo + desconto da garantia.
- No § 1º, multa não exclui outras sanções nem a rescisão contratual.
- No § 3º, a garantia não limita o valor da multa; se a multa for maior, a diferença continua exigível.
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GABARITO - B
Art. 82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece, no art. 82, § 2º, que a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
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