As licitações regidas pela Lei nº 13.303/2016 devem observar...
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Art. 51º, §1º da Lei 13.303/16
§ 1º A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput , desde que
expressamente previsto no instrumento convocatório.
Isto é a fase da Habilitação poderá ser realizada antes das fases de apresentação de lances ou propostas e negociação
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