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As licitações regidas pela Lei nº 13.303/2016 devem observar...

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Q4196686 Direito Administrativo
As licitações regidas pela Lei nº 13.303/2016 devem observar determinadas fases. Sobre essas fases, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 51, § 1º: "§ 1º A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput , desde que expressamente previsto no instrumento convocatório." Como o inciso VII corresponde à habilitação, a alternativa E está correta porque a lei autoriza, excepcionalmente, a inversão dessa fase, desde que haja previsão expressa no instrumento convocatório.

Tema central: Fases da licitação nas estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a Lei nº 13.303/2016, art. 51, § 2º, que estabelece: "Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados por empresas públicas, por sociedades de economia mista e por licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico". A preferência legal é pelo meio eletrônico, não pela forma presencial.
B
Errada
Está errada porque a negociação não é proibida; ao contrário, integra expressamente a sequência legal das fases. O art. 51, caput, inciso VI, prevê a "negociação" como fase do procedimento licitatório. Portanto, não procede afirmar que ela seria vedada em razão da impessoalidade.
C
Errada
Está errada porque o art. 51, § 2º, não diz que os avisos serão publicados preferencialmente em portal da internet. O dispositivo exige que os avisos contendo os resumos dos editais sejam previamente publicados "no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município e na internet". Logo, a alternativa erra ao transformar exigência cumulativa em publicação apenas preferencial na internet.
D
Errada
Está errada porque inverte a ordem legal das fases. O art. 51 da Lei nº 13.303/2016 estabelece: "VIII - interposição de recursos; IX - adjudicação do objeto". Assim, o recurso vem antes da adjudicação, e não depois da atribuição do objeto ao vencedor.
E
Certa
A alternativa E reproduz a exceção legal prevista no art. 51, § 1º, da Lei nº 13.303/2016. Pela ordem ordinária do art. 51, caput, a habilitação vem depois da negociação e antes dos recursos. Porém, a própria lei admite inversão excepcional dessa fase, permitindo que a habilitação anteceda as fases dos incisos III a VI, desde que isso esteja expressamente previsto no instrumento convocatório. Esse é o fundamento jurídico específico que torna a alternativa correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão entre regra geral e exceção: a habilitação normalmente vem depois da negociação, mas a lei admite sua antecipação em caráter excepcional, desde que haja previsão expressa no instrumento convocatório.
Dica para questões semelhantes
  • Decore a ordem legal do art. 51: propostas/lances, julgamento, verificação de efetividade, negociação, habilitação, recursos, adjudicação e homologação ou revogação.
  • Quando a questão falar em inversão da habilitação na Lei nº 13.303/2016, verifique dois pontos: é excepcional e depende de previsão expressa no instrumento convocatório.
  • No Estatuto das Estatais, a negociação é fase expressa do procedimento; não elimine alternativa que a preveja sem conferir o art. 51.
  • Em publicidade e forma dos atos, confira a literalidade do § 2º: preferência pelo meio eletrônico e publicação dos avisos no Diário Oficial competente e na internet.

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Comentários

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Art. 51º, §1º da Lei 13.303/16

§ 1º A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput , desde que

expressamente previsto no instrumento convocatório.

Isto é a fase da Habilitação poderá ser realizada antes das fases de apresentação de lances ou propostas e negociação

A Lei nº 13.303/2016, em seu art. 51, estabelece uma sequência de fases para as licitações das empresas estatais. A regra é a habilitação ocorrer após a apresentação de propostas, mas o procedimento pode prever, excepcionalmente, a inversão, desde que isso esteja expressamente previsto no instrumento convocatório.

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