De acordo com a Lei nº 13.303/2016, é correto afirmar sobre...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 81, V: "V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;" A hipótese descrita na alternativa B coincide com essa previsão legal, razão pela qual ela é a correta.
- Em Lei nº 13.303/2016, confira o verbo usado pela norma: "poderá aceitar" não pode ser convertido em obrigação do contratado.
- Quando a alternativa tratar de forma de pagamento, leia junto a permissão e a vedação do art. 81, V: pode haver modificação, mas não antecipação sem contraprestação.
- Na matriz de riscos, evento alocado à contratada não gera aditivo; o art. 81, § 8º, expressamente o veda.
- Se a alteração contratual aumentar encargos do contratado, a regra é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro por aditamento, nos termos do art. 81, § 6º.
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Comentários
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Explicação de algumas alternativas.
Não pode ser a Letra A, pois o §1º do Art.81º existe uma divisão nos limites percentuais
* nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
*Reformas de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
Outro ponto de atenção é que no enunciado está escrito "cabe ao contratado aceitar" como se fosse uma obrigação.
Enquanto o caput do artigo 81, ocorre uma possibilidade (faculdade) - "o contratado poderá aceitar"
LETRA B - é quase uma transcrição do inciso V, Art.81º quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
O art. 81, V, da Lei das Estatais prevê que o contrato pode ser alterado, por acordo entre as partes, quando houver necessidade de modificar a forma de pagamento em razão de circunstâncias supervenientes, mantendo-se o valor inicial atualizado. A lei também veda a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
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