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De acordo com a Lei nº 13.303/2016, é correto afirmar sobre...

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Q4196685 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 13.303/2016, é correto afirmar sobre as alterações contratuais que
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 81, V: "V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;" A hipótese descrita na alternativa B coincide com essa previsão legal, razão pela qual ela é a correta.

Tema central: Alterações contratuais na Lei das Estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma faculdade em dever. A Lei nº 13.303/2016, art. 81, § 1º, dispõe: "§ 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos." O verbo legal é "poderá aceitar", e não "deverá aceitar".
B
Certa
A alternativa B está de acordo com hipótese expressa de alteração contratual prevista na Lei nº 13.303/2016. O art. 81, V, autoriza a modificação da forma de pagamento quando houver circunstâncias supervenientes que a imponham, desde que seja mantido o valor inicial atualizado. Portanto, não se trata de construção interpretativa: é previsão literal da lei.
C
Errada
Está errada por contrariar vedação expressa da própria norma usada para resolver a questão. O art. 81, V, admite modificar a forma de pagamento, mas ao mesmo tempo estabelece que é "vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço". A alternativa afirma exatamente o oposto da vedação legal.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra da matriz de riscos. A Lei nº 13.303/2016, art. 81, § 8º, dispõe: "É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada." Logo, esses eventos não autorizam aditivo; ao contrário, a lei os veda.
E
Errada
Está errada porque nega o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro previsto em lei. A Lei nº 13.303/2016, art. 81, § 6º, estabelece: "Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial." Portanto, o aumento de encargos não deve ser necessariamente suportado pelo contratado sem recomposição. Há, ainda, apoio no § 5º para revisão dos preços quando houver criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com repercussão comprovada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas do art. 81, V: a lei autoriza modificar a forma de pagamento, mas veda antecipar pagamento sem a correspondente contraprestação. Também explorou a troca indevida entre "poderá aceitar" e obrigação de aceitar no § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 13.303/2016, confira o verbo usado pela norma: "poderá aceitar" não pode ser convertido em obrigação do contratado.
  • Quando a alternativa tratar de forma de pagamento, leia junto a permissão e a vedação do art. 81, V: pode haver modificação, mas não antecipação sem contraprestação.
  • Na matriz de riscos, evento alocado à contratada não gera aditivo; o art. 81, § 8º, expressamente o veda.
  • Se a alteração contratual aumentar encargos do contratado, a regra é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro por aditamento, nos termos do art. 81, § 6º.

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Comentários

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Explicação de algumas alternativas.

Não pode ser a Letra A, pois o §1º do Art.81º existe uma divisão nos limites percentuais

* nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

*Reformas de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%

Outro ponto de atenção é que no enunciado está escrito "cabe ao contratado aceitar" como se fosse uma obrigação.

Enquanto o caput do artigo 81, ocorre uma possibilidade (faculdade) - "o contratado poderá aceitar"

LETRA B - é quase uma transcrição do inciso V, Art.81º quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.

O art. 81, V, da Lei das Estatais prevê que o contrato pode ser alterado, por acordo entre as partes, quando houver necessidade de modificar a forma de pagamento em razão de circunstâncias supervenientes, mantendo-se o valor inicial atualizado. A lei também veda a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.

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