Com base na Lei nº 13.303/2016, sobre os contratos firmado...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 73, parágrafo único: "A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da empresa pública ou da sociedade de economia mista." Como o enunciado trata da formalização dos contratos pelas sociedades de economia mista, a alternativa C é a que corresponde à exceção legal ao contrato escrito.
- Quando a questão tratar de contrato nas estatais, procure primeiro se a lei traz exceção expressa à forma escrita.
- No art. 73, parágrafo único, não basta ser pequena despesa de pronta entrega e pagamento; é indispensável verificar se há ou não obrigações futuras.
- Para eliminar alternativas sobre acesso ao contrato, use o art. 71: o conhecimento do inteiro teor é franqueado a qualquer interessado.
- Para alterações contratuais, confira sempre o art. 68: depende de acordo entre as partes e não pode servir para violar a obrigação de licitar.
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GABARITO - C
Art. 73. A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Olha, pensando bem, errada a A não tá...
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