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Com base na Lei nº 13.303/2016, sobre os contratos firmado...

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Q4196684 Direito Administrativo
Com base na Lei nº 13.303/2016, sobre os contratos firmados pelas sociedades de economia mista, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 73, parágrafo único: "A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da empresa pública ou da sociedade de economia mista." Como o enunciado trata da formalização dos contratos pelas sociedades de economia mista, a alternativa C é a que corresponde à exceção legal ao contrato escrito.

Tema central: Formalização contratual nas estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte o critério legal. O art. 73, parágrafo único, justamente admite a dispensa da redução a termo nas pequenas despesas de pronta entrega e pagamento; além disso, a própria lei condiciona essa exceção à inexistência de obrigações futuras. Se houver obrigações futuras, a hipótese não se enquadra na dispensa legal.
B
Errada
Está errada porque contraria a regra de publicidade do art. 71 da Lei nº 13.303/2016: "É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011." Portanto, o acesso não é restrito apenas às partes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a exceção expressa da Lei nº 13.303/2016 para a formalização contratual. O art. 73, parágrafo único, admite a dispensa da redução a termo do contrato nas pequenas despesas de pronta entrega e pagamento, desde que não resultem obrigações futuras para a empresa pública ou sociedade de economia mista. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a resposta.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 13.303/2016, art. 68, veda expressamente ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar: "Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar." Logo, os contratos não autorizam ajustes destinados a desobrigar licitação.
E
Errada
Está errada porque o art. 68 exige acordo entre as partes para alteração contratual: "Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar." Assim, não cabe alteração independentemente de acordo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a condição negativa do art. 73, parágrafo único: a dispensa do contrato escrito não vale de modo irrestrito; ela só existe nas pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de contrato nas estatais, procure primeiro se a lei traz exceção expressa à forma escrita.
  • No art. 73, parágrafo único, não basta ser pequena despesa de pronta entrega e pagamento; é indispensável verificar se há ou não obrigações futuras.
  • Para eliminar alternativas sobre acesso ao contrato, use o art. 71: o conhecimento do inteiro teor é franqueado a qualquer interessado.
  • Para alterações contratuais, confira sempre o art. 68: depende de acordo entre as partes e não pode servir para violar a obrigação de licitar.

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Comentários

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GABARITO - C

Art. 73. A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da empresa pública ou da sociedade de economia mista.   

Olha, pensando bem, errada a A não tá...

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