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Q4196682 Direito Administrativo
Em uma licitação de obras e serviços de engenharia, determinada empresa apresentou proposta com valor global inferior a 70% do valor do orçamento estimado pela sociedade de economia mista, o que representa uma das possibilidades legais de avaliação de 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 56, § 3º: “Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou b) valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.” Como o enunciado informa proposta com valor global inferior a 70% do orçamento estimado pela sociedade de economia mista, a hipótese legal é de aferição de exequibilidade, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Exequibilidade da proposta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 56, § 3º, da Lei nº 13.303/2016 usa o parâmetro inferior a 70% do orçamento estimado para aferir inexequibilidade da proposta. Esse critério legal não corresponde a sobrepreço.
B
Errada
Incorreta. Vantajosidade é noção geral de escolha da proposta mais vantajosa, mas o enunciado traz um critério numérico específico que a lei vincula à inexequibilidade. Não há correspondência jurídica entre o percentual indicado e a categoria de vantajosidade.
C
Errada
Incorreta. Eficiência é categoria genérica, enquanto a questão exige o instituto jurídico específico previsto expressamente na Lei nº 13.303/2016 para propostas abaixo de 70% do orçamento estimado. A lei trata isso como hipótese de inexequibilidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 13.303/2016 estabelece parâmetro objetivo para identificar proposta inexequível em licitações de obras e serviços de engenharia. Entre os critérios legais, está o valor global inferior a 70% do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista, exatamente a situação descrita no enunciado. Portanto, o dado fornecido não aponta para mera vantagem econômica, mas para o exame da exequibilidade da proposta.
E
Errada
Incorreta. Superfaturamento é materialmente incompatível com a situação narrada, pois se relaciona a preço artificialmente elevado, ao passo que o enunciado descreve proposta com valor anormalmente baixo. A lei, nesse caso, remete à exequibilidade, não a superfaturamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proposta de menor valor e proposta juridicamente aceitável: preço muito baixo não significa automaticamente vantagem para a Administração, porque a Lei nº 13.303/2016 trata esse dado como possível inexequibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em obras e serviços de engenharia nas estatais, percentuais objetivos previstos na lei devem ser associados ao instituto específico indicado no dispositivo, não a ideias genéricas como eficiência ou vantajosidade.
  • Se o enunciado falar em proposta inferior a 70% do orçamento estimado, a chave é lembrar do art. 56, § 3º, da Lei nº 13.303/2016 e da análise de inexequibilidade.
  • Diferencie valores anormalmente baixos de valores excessivos: a base legal apresentada liga o primeiro caso à exequibilidade, não a sobrepreço ou superfaturamento.

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GABARITO - D

Art. 56. [...]

§ 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se INEXEQUÍVEIS as propostas com valores globais inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:

I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou

II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.

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