Em uma licitação de obras e serviços de engenharia, determin...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 56, § 3º: “Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou b) valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.” Como o enunciado informa proposta com valor global inferior a 70% do orçamento estimado pela sociedade de economia mista, a hipótese legal é de aferição de exequibilidade, o que conduz à alternativa D.
- Em obras e serviços de engenharia nas estatais, percentuais objetivos previstos na lei devem ser associados ao instituto específico indicado no dispositivo, não a ideias genéricas como eficiência ou vantajosidade.
- Se o enunciado falar em proposta inferior a 70% do orçamento estimado, a chave é lembrar do art. 56, § 3º, da Lei nº 13.303/2016 e da análise de inexequibilidade.
- Diferencie valores anormalmente baixos de valores excessivos: a base legal apresentada liga o primeiro caso à exequibilidade, não a sobrepreço ou superfaturamento.
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GABARITO - D
Art. 56. [...]
§ 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se INEXEQUÍVEIS as propostas com valores globais inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
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