O credenciamento pela Administração Pública de vários inter...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso IV: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:[...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;" O enunciado descreve exatamente o credenciamento de vários interessados, sem competição entre os credenciados, hipótese legal de inexigibilidade de licitação.
- Se a Lei nº 14.133/2021 tratar expressamente o instituto no art. 74, o enquadramento é de inexigibilidade, não de dispensa.
- Quando o enunciado destacar ausência ou inviabilidade de competição, verifique imediatamente a incidência do art. 74.
- Não trate credenciamento como modalidade de licitação se a própria lei o inserir entre as hipóteses de contratação por inexigibilidade.
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O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, fundamentada na inviabilidade de competição, pois a Administração Pública tem interesse em contratar todos os particulares que preencham os requisitos exigidos.
Fundamentos do Credenciamento
- Inviabilidade de competição: Todos os aptos são contratados, sem disputa de preços.
- Chamamento público: Processo regido pela .
- Procedimento auxiliar: Organiza o ingresso de múltiplos fornecedores ou prestadores
Inexigibilidade (Art. 74): Há inviabilidade de competição. Não tem como disputar (seja por fornecedor exclusivo, artista consagrado ou credenciamento).
Dispensa de Licitação (Arts. 75 e 76): A competição seria possível, mas a lei autoriza a Administração a não licitar por razões de conveniência, emergência, pequenos valores ou interesse público.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
•
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
•
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: Regulamento
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É F-A-C-A-S (exemplificativo)
- Fornecedor exclusivo
- Artista consagrado
- Credenciamento
- Aquisição de imóvel ideal
- Serviço especializado
.
DISPENSÁVEL É S-E-C-O (taxativo)
- Serviços e compras até 50mil (texto de lei) ou 62.725,59 (valor atualizado).
- Emergência e calamidade pública.
- Contratações que mantenha as condições do edital realizado há - 01 ano.
- Obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos até 100mil (texto de lei) ou 125.451,15 (valor atualizado)
.
*** aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde também é DISPENSÁVEL
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