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O credenciamento pela Administração Pública de vários inter...

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Q4196675 Direito Administrativo
O credenciamento pela Administração Pública de vários interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, executem o objeto quando convocados, não havendo competição entre os credenciados, é uma das hipóteses de 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso IV: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:[...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;" O enunciado descreve exatamente o credenciamento de vários interessados, sem competição entre os credenciados, hipótese legal de inexigibilidade de licitação.

Tema central: Credenciamento e inexigibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 14.133/2021 não classifica o credenciamento como dispensa de licitação. O confronto jurídico decisivo é com o art. 74, IV, que o coloca expressamente no campo da inexigibilidade.
B
Errada
Está errada porque diálogo competitivo é modalidade de licitação, enquanto o enunciado descreve situação sem competição entre credenciados. Isso é incompatível com o enquadramento legal do credenciamento no art. 74, IV, como contratação direta por inexigibilidade.
C
Errada
Está errada porque concurso é modalidade de licitação voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, o que não corresponde ao credenciamento de vários interessados para execução do objeto quando convocados. Há incompatibilidade conceitual com a hipótese legal do art. 74, IV.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a própria Lei nº 14.133/2021 enquadra o credenciamento no art. 74, IV, que trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação. O dado decisivo do enunciado é a ausência de competição entre os credenciados, o que se ajusta ao caput do art. 74, que exige inviabilidade de competição.
E
Errada
Está errada porque concorrência é modalidade de licitação e pressupõe disputa, ao passo que o enunciado afirma que não há competição entre os credenciados. O critério eliminatório é a incompatibilidade com a inviabilidade de competição prevista no art. 74.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dispensa e inexigibilidade e também a falsa ideia de que credenciamento seria modalidade licitatória. A expressão "não havendo competição" era o sinal jurídico decisivo para levar ao art. 74.
Dica para questões semelhantes
  • Se a Lei nº 14.133/2021 tratar expressamente o instituto no art. 74, o enquadramento é de inexigibilidade, não de dispensa.
  • Quando o enunciado destacar ausência ou inviabilidade de competição, verifique imediatamente a incidência do art. 74.
  • Não trate credenciamento como modalidade de licitação se a própria lei o inserir entre as hipóteses de contratação por inexigibilidade.

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O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, fundamentada na inviabilidade de competição, pois a Administração Pública tem interesse em contratar todos os particulares que preencham os requisitos exigidos.

Fundamentos do Credenciamento

  • Inviabilidade de competição: Todos os aptos são contratados, sem disputa de preços.
  • Chamamento público: Processo regido pela .
  • Procedimento auxiliar: Organiza o ingresso de múltiplos fornecedores ou prestadores

Inexigibilidade (Art. 74): Há inviabilidade de competição. Não tem como disputar (seja por fornecedor exclusivo, artista consagrado ou credenciamento).

Dispensa de Licitação (Arts. 75 e 76): A competição seria possível, mas a lei autoriza a Administração a não licitar por razões de conveniência, emergência, pequenos valores ou interesse público.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: Regulamento

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É F-A-C-A-S (exemplificativo)

  • Fornecedor exclusivo
  • Artista consagrado
  • Credenciamento
  • Aquisição de imóvel ideal
  • Serviço especializado

.

DISPENSÁVEL É S-E-C-O (taxativo)

  • Serviços e compras até 50mil (texto de lei) ou 62.725,59 (valor atualizado).
  • Emergência e calamidade pública.
  • Contratações que mantenha as condições do edital realizado há - 01 ano. 
  • Obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos até 100mil (texto de lei) ou 125.451,15 (valor atualizado)

.

*** aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde também é DISPENSÁVEL

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