Um cidadão alega ter encontrado irregularidade no edital de...
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GABARITO - C
Art. 87. [...]
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para IMPUGNAR edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2º.
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