Um cidadão alega ter encontrado irregularidade no edital de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 87, § 1º: "§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2º." Como o enunciado trata exatamente de cidadão que aponta irregularidade no edital, aplica-se esse dispositivo, e o prazo de protocolização é de 5 dias úteis antes do certame.
- Quando o enunciado mencionar cidadão e irregularidade no edital na Lei nº 13.303/2016, vá diretamente ao art. 87, § 1º.
- Separe sempre o prazo do particular do prazo da Administração quando o dispositivo trouxer ambos no mesmo parágrafo.
- Não importe prazos de outros regimes licitatórios se a questão indicar expressamente a Lei nº 13.303/2016.
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GABARITO - C
Art. 87. [...]
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para IMPUGNAR edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2º.
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