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Um cidadão alega ter encontrado irregularidade no edital de...

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Q4196674 Direito Administrativo
Um cidadão alega ter encontrado irregularidade no edital de licitação. De acordo com a Lei nº 13.303/2016, para que a Administração Pública manifeste-se sobre essa alegação, o pedido de impugnação deve ser protocolizado em até quantos dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 87, § 1º: "§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2º." Como o enunciado trata exatamente de cidadão que aponta irregularidade no edital, aplica-se esse dispositivo, e o prazo de protocolização é de 5 dias úteis antes do certame.

Tema central: Impugnação do edital
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 87, § 1º, não fixa 3 dias úteis para o cidadão protocolar a impugnação. Esse prazo de 3 dias úteis, no mesmo dispositivo, refere-se à entidade, que deve julgar e responder à impugnação.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.303/2016 não estabelece prazo de 10 dias úteis para essa impugnação. O prazo legal previsto no art. 87, § 1º, é de 5 dias úteis.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o prazo legal previsto para o cidadão protocolar impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.303/2016. O art. 87, § 1º, fixa esse prazo em 5 dias úteis antes da data marcada para o certame. Trata-se de hipótese normativa exata, resolvida por literalidade legal.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 2 dias úteis não corresponde ao regime do art. 87, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, que exige protocolização até 5 dias úteis antes da data do certame.
E
Errada
Incorreta. Não há previsão, no art. 87, § 1º, de prazo de 7 dias úteis para impugnação por cidadão. O dispositivo fixa expressamente o prazo de 5 dias úteis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os dois prazos do art. 87, § 1º: 5 dias úteis para o cidadão protocolar a impugnação e 3 dias úteis para a entidade julgá-la e respondê-la.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar cidadão e irregularidade no edital na Lei nº 13.303/2016, vá diretamente ao art. 87, § 1º.
  • Separe sempre o prazo do particular do prazo da Administração quando o dispositivo trouxer ambos no mesmo parágrafo.
  • Não importe prazos de outros regimes licitatórios se a questão indicar expressamente a Lei nº 13.303/2016.

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GABARITO - C

Art. 87. [...]

§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para IMPUGNAR edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2º.

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