O Sistema de Registro de Preços (SRP)
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 85, caput e inciso I: “Art. 85. O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:” e “I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;”. Assim, a alternativa A corresponde à hipótese legal de cabimento do SRP e é a correta.
- Primeiro identifique a natureza jurídica do instituto: o SRP é procedimento auxiliar, conforme o art. 78, IV.
- Se a alternativa tratar de cabimento do SRP, confira se ela reproduz hipótese legal do art. 85, especialmente a necessidade de contratações permanentes ou frequentes.
- Se a assertiva falar em edital de registro de preços, verifique as exigências do art. 82, como a definição do período de validade.
- Se a alternativa afirmar vinculação da Administração à contratação, confronte com o art. 83, que afasta essa obrigatoriedade.
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