A designação do mesmo agente público para atuação simultâne...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”; e Lei nº 14.133/2021, art. 7º, § 1º: “A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.” Como o enunciado descreve exatamente essa designação simultânea em funções de maior risco, o princípio violado é o da segregação de funções.
- Quando o enunciado falar em distribuição de atribuições entre agentes públicos, verifique se a Lei nº 14.133/2021 trata do tema como segregação de funções.
- Se a alternativa trouxer termo que não seja princípio jurídico, como “superfaturamento”, elimine por inadequação conceitual.
- Entre vários princípios do art. 5º, escolha aquele que tenha correspondência específica com o fato narrado, especialmente quando houver vedação expressa em outro dispositivo da própria lei.
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GABARITO - E
Art. 7. [...]
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
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